Aprovado projeto que responsabiliza servidor que infringir lei previdenciária, e não seu superior



O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (dia 13) projeto que responsabiliza diretamente o servidor público que infringir a legislação previdenciária. A lei que trata do assunto prevê atualmente que, além do funcionário, o dirigente do órgão também será punido e o Ministério da Previdência entendeu que havia dupla inconstitucionalidade no caso, especialmente por permitir que haja desconto no salário do funcionário logo após a acusação, mesmo antes de ser julgada sua defesa.

O relator da proposta, senador José Fogaça (PMDB-RS), aceitou duas emendas, uma delas destinada a limitar o desconto do salário a 50%, caso se comprove a culpa do funcionário que infringir a lei previdenciária. A outra destina-se a melhorar a redação do projeto. Por causa da emenda sobre o limite do salário, a proposta voltará ao exame dos deputados.

O projeto original foi apresentado ao Congresso pelo presidente da República, por sugestão do ministro da Previdência. Ele argumenta que a inconstitucionalidade tem provocado atritos entre o INSS e os dirigentes de órgãos municipais que estão filiados ao sistema previdenciário. "A mudança tipifica claramente a prática de infração", ponderou o relator, José Fogaça.

O senador observou ainda que a atual redação da Lei 8.212/91 é injusta, pois o dirigente do órgão previdenciário, mesmo sem intenção de cometer qualquer infração, responde pelo erro ou negligência do funcionário.

13/02/2001

Agência Senado


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