Aprovado projeto que responsabiliza servidor que infringir lei previdenciária, e não seu superior
O relator da proposta, senador José Fogaça (PMDB-RS), aceitou duas emendas, uma delas destinada a limitar o desconto do salário a 50%, caso se comprove a culpa do funcionário que infringir a lei previdenciária. A outra destina-se a melhorar a redação do projeto. Por causa da emenda sobre o limite do salário, a proposta voltará ao exame dos deputados.
O projeto original foi apresentado ao Congresso pelo presidente da República, por sugestão do ministro da Previdência. Ele argumenta que a inconstitucionalidade tem provocado atritos entre o INSS e os dirigentes de órgãos municipais que estão filiados ao sistema previdenciário. "A mudança tipifica claramente a prática de infração", ponderou o relator, José Fogaça.
O senador observou ainda que a atual redação da Lei 8.212/91 é injusta, pois o dirigente do órgão previdenciário, mesmo sem intenção de cometer qualquer infração, responde pelo erro ou negligência do funcionário.
13/02/2001
Agência Senado
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