CCJ aprova prorrogação do Fundo de Combate à Pobreza por tempo indeterminado



O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído para vigorar até 2010, pode ser prorrogado por tempo indeterminado. Proposta de emenda à Constituição com essa finalidade foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (17). A matéria (PEC 14/08), que tem como primeiro propositor o senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), contou ainda com a assinatura outros 30 senadores. A proposta recebeu aprovação na forma de um texto substitutivo elaborado pelo relator, senador Demosténes Torres (DEM-GO).

O substitutivo foi alterado momento antes da votação, num acordo para que incorporasse sugestão do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) no sentido de que o fundo continuasse como parte das medidas contidas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Na proposta original, inicialmente acolhida pelo relator, sua previsão constaria do corpo permanente do texto constitucional. Depois de longo debate, prevaleceu a concepção de que, ficando nessa parte, o texto contribuiria para fixar a idéia de que a pobreza no país é uma condição insuperável.

A PEC irá agora a exame em Plenário. Depois, sendo confirmado o parecer da CCJ, será encaminhada ao exame da Câmara dos Deputados. A matéria esteve na pauta da comissão em outubro passado, mas foi adiada a pedido da senadora Marina Silva (PT-AC). Adiantando seu apoio à renovação do fundo, ela justificou à época que seria necessário ouvir o ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, sobre a proposta.

Sem sugestões do ministro, a PEC voltou à pauta com amplo apoio dos integrantes da CCJ. Só restava dúvida sobre onde inscrever o dispositivo sobre sua criação, se nas disposições permanentes ou transitórias da Constituição, discussão que foi também permeada por debate político sobre a qualidade e avanços nas políticas de combate à pobreza financiadas pelo fundo, como o programa Bolsa-Família.

Conforme Mercadante, os progressos são inquestionáveis. Mesmo sem discordar, integrantes da oposição ressaltaram que muitas das políticas desenvolvidas começaram ainda no governo passado - o próprio Bolsa-Família, ainda com o nome de Bolsa-Escola. A senadora Kátia Abreu (DEM-TO), destacou ainda a necessidade de se criar "portas de saída" para os beneficiários do Bolsa-Família, por meio de medidas que garantam alternativas econômicas de sustentabilidade.

Emenda 31

O fundo foi instituído em 2000, depois da aprovação, pelo Congresso, de proposição liderada pelo falecido senador Antonio Carlos Magalhães - transformada na Emenda Constitucional 31 (ADCT). Como o país ainda enfrentava graves desequilíbrios fiscais naquele momento, a proposta foi recebida então com receios pela área econômica do governo. Hoje, provém de suas receitas cerca de 60% dos recursos aplicados na manutenção do Bolsa-Família. O fundo também oferece suporte a ações de nutrição, educação e habitação, entre outras.

Ao assumir a vaga do falecido senador, Antonio Carlos Júnior, seu filho, elegeu como uma das metas de seu mandato a renovação do fundo. Para o senador, o país ainda registra índices de pobreza "vexatórios" e, por isso, não pode abrir mão de fontes seguras de recursos para manter ações de combate e erradicação da pobreza.

- A extinção do fundo representaria um prejuízo incalculável para a parcela mais carente da sociedade - afirma.

Pelo texto aprovado pela CCJ, a renovação do fundo, por tempo indeterminado, será também acompanhada da ampliação da vigência da legislação complementar que normatiza o fundo. O fundo é composto por diferentes fontes de receitas, como o produto da arrecadação correspondente a um adicional de cinco pontos percentuais na alíquota do imposto de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados que incide sobre produtos e serviços supérfluos, além de dotações orçamentárias aprovadas a cada ano.

O fundo pode ser também abastecido por recursos recebidos da União em decorrência da desestatização de sociedades de economia mista ou empresas públicas por elas controladas. Entram ainda em sua composição doações de pessoas físicas ou jurídicas. Deveria ser também reforçado com a arrecadação proveniente do Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto pela Constituição de 1988, mas até hoje esse tributo não foi regulamentado. Pela legislação complementar, o fundo pode contar ainda com outras receitas, desde que definidas na regulamentação do próprio fundo.

Gorette Brandão e Valéria Castanho / Agência Senado



17/06/2009

Agência Senado


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