CCJ aprova regras para contribuição assistencial destinada a atividades sindicais



Texto que regulamenta a contribuição assistencial destinada a financiar negociações coletivas e outras atividades sindicais foi aprovado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A contribuição, de acordo com a proposta do senador Paulo Paim (PT-RS), será descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores e servidores membros da categoria profissional, sindicalizados ou não.

Paim explica, ao justificar o projeto (PLS 248/06), que a contribuição assistencial já existe, mas, por falta de norma legal, há insegurança jurídica sobre seu recolhimento.

- As entidades sindicais enfrentam verdadeira maratona para obter das empresas o desconto em folha de pagamento das contribuições assistenciais, mesmo quando fixadas em assembleia da categoria ou convenção coletiva e observados os estatutos fixados em decorrência da autonomia sindical. É necessária uma norma legal que acabe com a insegurança jurídica no que se refere a estas contribuições - diz Paim.

Em seu parecer na CCJ, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), observa que, com a aprovação do projeto, haverá duas contribuições sindicais obrigatórias para todas as categorias profissionais, que hoje já contribuem com o denominado "imposto sindical". Este imposto, segundo explica a senadora, é recolhido anualmente, de uma só vez, e corresponde à remuneração de um dia de trabalho.

Pelo texto, o percentual da contribuição e a forma de rateio serão decisões de assembleia-geral dos trabalhadores, mas não poderá ser superior a 1% da remuneração bruta do trabalhador em atividade. Para tratar do assunto, o projeto acrescenta um capítulo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ainda de acordo com a proposta de Paim, ilícitos como fraudes, os desvios ou a recusa arbitrária do empregador em fazer o desconto da contribuição da categoria em folha de pagamento receberão as punições já previstas pela CLT, cabendo ainda apuração pelo Ministério Público. As penas da CLT a que se refere Paim incluem multa de dois a 600 valores de referência regionais, entre outras.

As empresas em situação irregular quanto ao recolhimento das contribuições assistenciais ficam proibidas de receber empréstimos ou financiamentos bancários de entes públicos, bem como de participar de concorrências públicas. Ainda segundo o projeto, quando se tratar de empresa ou órgão publico, o não recolhimento dessa contribuição será tipificado como ato de improbidade administrativa.

O projeto tinha sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa, em 14 de fevereiro de 2007. Devido a recurso interposto, foi analisado em Plenário, onde recebeu duas emendas do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e voltou para análise da CAS, que as rejeitou. No entanto, foram aprovados outros dois requerimentos, de autoria do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) e da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), para que fossem ouvidas, respectivamente, as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sobre o projeto e as emendas.

A CAE aprovou o projeto e rejeitou as emendas de Flexa Ribeiro no dia 11 de agosto deste ano e a CCJ seguiu a mesma linha nesta quarta.

Emendas

A primeira emenda de Flexa Ribeiro assegurava a possibilidade de oposição dos não-sindicalizados ao desconto da contribuição. Segundo Lúcia Vânia, ao acatar essa emenda, haveria a rejeição tácita do projeto.

- Essa alteração descaracterizaria o projeto e permitiria que muitos empregados auferissem vantagem decorrente das negociações coletivas sem se integrarem ao processo de solidariedade social e unidade da categoria profissional em prol dos benefícios conquistados - explicou a relatora.

Já a segunda emenda previa que a contribuição seria devida somente uma vez por ano, não sendo fixada em percentual superior a um por cento e incidindo sobre o salário-base do trabalhador. Para justificar seu voto contrário, Lúcia Vânia explica que a emenda já está contemplada no projeto, que, no entanto, prevê o desconto sobre a remuneração bruta do trabalhador e não sobre o salário-base.

A matéria voltará a ser analisada em Plenário.



14/10/2009

Agência Senado


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