Pauta da CAS inclui projeto que regulamenta o desconto da contribuição assistencial



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se na manhã desta quarta-feira (20) para analisar uma pauta de dez itens, entre os quais projeto de lei (PLS 248/06) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que acrescenta capítulo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a chamada contribuição assistencial, que se destina basicamente ao financiamento de negociações coletivas de trabalho. O desconto, de acordo com o projeto, não poderá ultrapassar 1% da remuneração bruta anual do trabalhador.

No entender de Paulo Paim, o projeto, a ser votado pela CAS em decisão terminativa, atende a uma antiga reivindicação do conjunto do movimento sindical brasileiro, que pede a aprovação de norma legal para o desconto da contribuição que já existe na prática. Com isso, notou o senador, estaria se colocando um ponto final no permanente conflito entre trabalhadores, patrões, Ministério do Trabalho e Ministério Público, já que estes últimos têm, de forma recorrente, questionado a legalidade da cobrança do imposto.

Na mesma reunião, a CAS deve votar, também em decisão terminativa, projeto (PLS 334/03) de autoria do senador Teotonio Vilela Filho (PSDB-AL) que isenta do recolhimento das contribuições para a Seguridade Social as empresas que adotarem turno extra de trabalho.

O projeto - que acrescenta artigo à lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social no que se refere à contribuição das empresas - dá um prazo de três anos para que a experiência do novo turno de trabalho seja melhor avaliada.

O relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), é favorável à aprovação do projeto que, se aprovado pela CAS, segue - a exemplo do projeto que regulamenta a cobrança da contribuição assistencial - para análise da Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para que seja apreciado pelo Plenário do Senado.



19/12/2006

Agência Senado


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