CCJ COMEÇA A EXAMINAR NESTA TERÇA CRIAÇÃO DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA
Alcântara observou, no entanto, que o combate à pobreza não se esgota com a criação de um fundo com este objetivo, afirmando que este "é apenas mais um elemento de combate à pobreza; pobreza não se combate só com isso".
O senador afirmou que a proposta do presidente do Congresso Nacional e a da Comissão Mista Especial para a Erradicação da Pobreza apresentam mais semelhanças do que diferenças. Ele lembrou que enquanto a iniciativa do presidente do Congresso retira do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) os recursos que vão bancar o fundo, a proposta da comissão mista vai buscar na Constribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) os recursos necessários para a erradicação da pobreza.
"A diferença é quanto às fontes de recursos", observou Lúcio Alcântara, ao informar que ambas as propostas criam um adicional sobre a alíquota do Imposto sobre Produtos Insudtrializados (IPI) incidente sobre produtos supérfluos, fumo e bebidas alcoólicas e estabelecem um prazo de dez anos para a vigência do fundo.
Formado por parcela da arrecadação de diversos tributos, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, proposto por Antônio Carlos Magalhães, financiará ações em áreas como nutrição, saúde, educação e moradia e outros programas de interesse social voltados para a melhoria da qualidade de vida das populações pobres. Os recursos serão oriundos dos seguintes tributos e contribuições: 10% do FEF; 2% do IOF; 3% do Imposto de Importação; 1% do Imposto de Renda próprio dos estados e 1% do Imposto de Renda próprio dos municípios com mais de 500 mil habitantes, além de contribuições voluntárias.
A outra proposta que institui um fundo de combate à miséria, da Comissão Mista Especial para a Erradicação da Pobreza, terá como fonte de custeio uma contribuição social com alíquota de 0,08% (menos de 1%) incidente sobre a movimentação ou transmissão de valores de créditos e direitos de natureza financeira, destinada, integralmente, ao novo fundo. Também será destinada ao fundo parcela correspondente a um adicional de cinco pontos percentuais sobre a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos supérfluos, fumo e bebidas alcoólicas.
O fundo também receberá recursos de dotações orçamentárias, contribuições nacionais e internacionais, além de 20% dos recursos referentes a incentivos fiscais concedidos a empresas e pessoas físicas, a partir da data da redução ou extinção desses incentivos, calculados sobre o valor do último ano de sua vigência.
10/01/2000
Agência Senado
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