CCJ concede vista a parecer contrário à quebra dos sigilos fiscal e bancário de Eduardo Jorge
Nos dois pareceres Bello Parga lembra que, apesar de o Congresso Nacional poder solicitar a quebra do sigilo fiscal para dar andamento a investigações, para que isso ocorra é necessário que o pedido seja fundamentado e tenha sua necessidade comprovada: - Nisso parece-nos residir o problema dos requerimentos sob exame: eles padecem do fato de não conterem motivação clara dos pedidos que fazem - afirmou.
Em um dos requerimentos, a CFC solicita ao Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria da Receita Federal, informações sobre a auditoria fiscal realizada para evidenciar sonegação fiscal, enriquecimento ilícito ou existência de patrimônio incompatível com os rendimentos declarados por Eduardo Jorge e sua esposa Lídice Coelho da Cunha Caldas Pereira, por solicitação do Ministério Público de Goiás.
No outro requerimento, a CFC pede que o Ministério da Fazenda, por meio do Banco Central, apresente a relação de todos os depósitos, de quaisquer espécies, oriundos dos recursos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP), constantes do rastreamento já realizado nas contas do ex-secretário-geral da Presidência, sua esposa e seus irmãos Marcos Jorge Caldas Pereira e Ruy Jorge Caldas, entre outros.
23/05/2001
Agência Senado
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