CCJ decide em caráter terminativo sobre três projetos



Entre os 27 itens constantes da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para a reunião da próxima quarta-feira (2) estão três projetos com decisão terminativa. Neste tipo de tramitação, cabe à comissão a decisão final do Senado sobre a matéria, a não ser que pelo menos nove senadores assinem requerimento pedindo sua votação em Plenário.

O primeiro deles é o substitutivo do ex-senador Casildo Maldaner ao projeto de lei do ex-senador José Fogaça que regula as atividades de fomento mercantil, também conhecido como factoring. Por ter sido aprovado um texto substitutivo e não o projeto original, a matéria está sendo votada em turno suplementar, para que possam ser apresentadas emendas ao novo texto aprovado.

O substitutivo estabelece que as empresas de factoring devem se constituir sob a forma de sociedade anônima ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada. As receitas operacionais não poderão entrar em conflito com as operações de natureza das instituições financeiras. Pela proposta, as empresas de fomento mercantil também não poderão adquirir créditos de entidades da administração pública.

A segunda proposição em caráter terminativo é o projeto de lei que obriga a notificação da liberação de recursos federais para as respectivas assembléias legislativas dos estados beneficiados. De autoria do ex-senador Ademir Andrade, a matéria tem um substitutivo apresentado pelo relator, senador Amir Lando (PMDB-RO), pedindo sua aprovação. Já aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a matéria, se aprovada, também terá de ser submetida a turno suplementar, por ter recebido um texto substitutivo.

Terá ainda decisão final na CCJ o projeto de lei apresentado pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM) que propõe a adequação do Código de Processo Penal (CPP) à Constituição federal. A matéria, que tem parecer favorável do relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), acrescenta ao CPP os mandamentos constitucionais de que cabe privativamente ao Ministério Público promover a ação penal pública e exercer o controle externo da atividade policial.

A justificação do autor, repetida no relatório de Simon, é que a ausência dessa determinação no Código de Processo Penal tem provocado -desnecessários atrasos e falhas processuais, além de conflitos de competência entre o Ministério Público e a autoridade policial, que são, em muito, responsáveis pela frustração da persecução criminal-.



28/03/2003

Agência Senado


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