Já está em vigor lei que assegura direito ao contraditório e à ampla defesa



Com a sanção pelo vice-presidente da República José Alencar nesta segunda-feira (15), quando ocupava interinamente a presidência do Brasil, passou a vigorar desde esta terça-feira (16) a lei que assegura aos presos o regular exercício do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Na prática, quem for preso e não tiver condições de pagar um advogado terá a garantia de que a sua prisão será comunicada à Defensoria Pública em 24 horas.

A lei, que altera o Código de Processo Penal do país, foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União. "Dentro em 24 horas depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública", determina a lei 11.449.

A nova legislação em vigor também obriga que a prisão seja comunicada imediatamente à família do preso ou a pessoa por ele indicada. "No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas", completa a lei.



16/01/2007

Agência Senado


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