CCJ DEVE VOTAR AMANHÃ (13/05) ALTERAÇÃO NA LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal deverá votar amanhã (13/05) alterações na lei 9.096/95, que dispõe sobre os partidos políticos. As mudanças visam evitar que um partido deixe de receber as dotações do Fundo Partidário no caso de irregularidade provocada por dirigente de órgão municipal que acarrete a suspensão do registro. O projeto é de autoria do senador Esperidião Amin (PPB-SC) e originou substitutivo do relator, senador Epitácio Cafeteira (PPB-MA).

Outro projeto de destaque para ser apreciado na comissão é o que trata das sociedades cooperativas. De autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), teve parecer favorável do relator, senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES), na forma do substitutivo que apresentará. Como o projeto anterior, tem caráter terminativo na comissão, ou seja, caso nenhum senador apresente recurso, é considerado aprovado pelo Senado e segue para votação na Câmara.

Também deverá ser incluído na votação projeto de lei do senador Jefferson Péres (PSDB-AM), que revoga a lei 5.250, de 1967. Essa lei regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. O relator, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), deu parecer pela sua aprovação.

A extensa pauta da CCJ - são, ao todo, 54 itens - traz ainda projeto que regula as formas de relacionamento entre União, Estados, Distrito Federal e municípios para a realização de serviços públicos. O projeto, de autoria do senador e hoje ministro da Saúde José Serra (PSDB-SP), teve substitutivo apresentado pelo relator, senador Josaphat Marinho (PFL-BA), e também tem caráter terminativo na comissão.

As emendas apresentadas em plenário para a proposta de emenda constitucional que acaba com os juízes classistas também devem ser votadas amanhã. Uma delas assegura o cumprimento dos mandatos dos atuais ministros classistas temporários do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos juízes classistas do Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Outra mantém os classistas na Justiça do Trabalho, sendo dez no TST, um terço em cada TRT e dois em cada junta de conciliação e julgamento.



12/05/1998

Agência Senado


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