SENADO APROVA EXTINÇÃO DA FIGURA DO JUIZ CLASSISTA
Com 56 votos a favor, dez contra e quatro abstenções, o plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (dia 5), em primeiro turno, proposta de emenda constitucional (PEC) que extingue a figura do juiz classista na Justiça do Trabalho. O substitutivo aprovado, do relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Jefferson Péres (PDT-AM), foi modificado por emenda do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) reduzindo o número total de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 27 para 17. A emenda recebeu 64 votos favoráveis do plenário, um contra e uma abstenção.A proposta, cuja versão original foi apresentada em 1995 pelo então senador Gilberto Miranda, ainda depende de votação em segundo turno pelo Senado para ser enviada à apreciação da Câmara dos Deputados.Pelo texto aprovado, quatro artigos da Constituição referentes à Justiça do Trabalho serão modificados para cumprir a finalidade de extinguir a figura do juiz classista - os artigos 111, 113, 115 e 116 -, e um revogado (o art. 117). O TST passará a ser composto por 17 ministros togados e vitalícios, 11 deles escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, integrantes da carreira da magistratura trabalhista, três dentre advogados e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho. As vagas serão preenchidas por escolha do presidente da República a partir de lista tríplice encaminhada pelo próprio TST.No lugar das atuais juntas de Conciliação e Julgamento, a PEC prevê a instituição das Varas do Trabalho, cujas jurisdições serão exercidas por juízes singulares. Nas comarcas em que isso não ocorrer, a jurisdição caberá aos juízes de direito. Os estados e o Distrito Federal continuarão tendo pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho.Os atuais ministros e juízes classistas temporários do TST, dos TRTs e das juntas de Conciliação e Julgamento poderão cumprir seus mandatos integralmente, após o que os cargos serão transformados em cargos de ministros e juízes togados e vitalícios. A investidura nesses novos cargos será feita, conforme a PEC, por juízes de carreira da magistratura trabalhista, advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, alternadamente e nessa seqüência. No seu parecer, Jefferson Péres justificou a extinção argumentando que "a representação classista nasce de uma concepção corporativa e por isso não tem a capacidade de expressar a participação do povo na prestação jurisdicional. Ademais, as questões judiciais são de tal complexidade que, por sua natureza, necessitam da formação especializada dos juízes de carreira e não de leigos".
05/05/1999
Agência Senado
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