SENADO APROVA EM ÚLTIMO TURNO FIM DO JUIZ CLASSISTA



O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (dia 19), em segundo e último turno, a proposta de emenda constitucional que extingue a figura do juiz classista na Justiça do Trabalho. A proposta, um substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Jefferson Peres (PDT-AM), será agora encaminhada à apreciação dos deputados.Aprovado por 64 votos a favor, 6 conta e uma abstenção, o projeto recebeu emenda do senador Álvaro Dias (PSDB-PA) que reduz de 27 para 17 o número de ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Durante a votação, a senadora Emília Fernandes (PDT-RS) protestou contra a proposta e a considerou inconstitucional. Ponderou que a mudança deveria ser discutida no âmbito da reforma do Judiciário, em debate na Câmara federal. O senador Arlindo Porto (PTB-MG) também discordou do fim da categoria de juiz classista.Pelo texto aprovado, quatro artigos da Constituição referentes à Justiça do Trabalho são modificados para que seja suprimida a figura do juiz classista - artigos 111, 113, 115 e 116 -, e um fica revogado (o art. 117). O TST passará a ser composto por 17 ministros togados e vitalícios, 11 deles escolhidos entre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, integrantes da carreira da magistratura trabalhista. As vagas serão preenchidas por escolha do presidente da República a partir de lista tríplice encaminhada pelo próprio TST.Conforme o projeto, no lugar das atuais juntas de conciliação e julgamento serão instituídas Varas do Trabalho, cujas jurisdições serão exercidas por juízes singulares. Nas comarcas em que isso não ocorrer, a jurisdição caberá aos juízes de direito. Os estados continuarão tendo pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho.Os atuais ministros e juízes classistas temporários do TST, dos TRTs e das juntas de Conciliação e Julgamento poderão cumprir seus mandatos integralmente. Ao final, estes cargos serão transformados em cargos de ministros e juízes togados e vitalícios. A investidura nesses novos cargos será feita, de acordo com a mudança constitucional, por juízes de carreira da magistratura trabalhista, advogados e membros do Ministério Público do trabalho, alternadamente e nessa seqüência.

19/05/1999

Agência Senado


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