CCJ e CE aprovam Estatuto de Defesa do Torcedor



As Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação (CE) aprovaram nesta quarta-feira (26) pareceres favoráveis ao projeto de lei da Presidência da República que institui o Estatuto de Defesa do Torcedor, um conjunto de normas condensadas em 45 artigos que tem por objetivo dar garantias de proteção às pessoas que comparecerem aos estádios de futebol ou aos ginásios esportivos.

Em um de seus artigos, o projeto estabelece que o torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência e chegar a invadir estádios de futebol ou ginásios onde realizam eventos esportivos ficará impedido de comparecer, pelo prazo de três meses a um ano, às praças esportivas ou às suas proximidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Incorrerá, ainda, nas mesmas penas o torcedor que promover tumulto num raio de cinco quilômetros ao redor do local onde ocorrer o evento esportivo.

O projeto, que tramita em regime de urgência, também será examinado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião marcada para esta quinta-feira (27), a partir das 10h. O relator, senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), é favorável à aprovação. Se aprovado, sem apresentação de qualquer emenda, segue direto para apreciação do Plenário do Senado, que terá prazo até o dia 12 de abril para votar a matéria. Caso venha a ser aprovado, vai para a sanção presidencial.

Críticas

Na CCJ, o projeto foi aprovado por 16 votos a favor e três contra. Um dos senadores que votou pela rejeição foi José Jorge (PFL-PE), que chegou a apresentar voto em separado à proposta. Ele argumentou que não era contra a criação de um estatuto que zelasse pela proteção do torcedor. Mas observou que a proposta do Executivo estava mal elaborada e continha uma série de definições óbvias que deveriam, a seu ver, constar de um dicionário, e não de uma lei. Ele observou ainda que muitos artigos inseridos no projeto já constavam do Código de Defesa do Consumidor.

Na Comissão de Educação, o projeto recebeu 16 votos favoráveis. Apenas o senador Leomar Quintanilha (PFL-TO) votou contra a aprovação, por entender que o projeto era inconstitucional. Ele não admite, por exemplo, ser de responsabilidade dos dirigentes esportivos a invasão de campo promovida por torcedores durante uma partida de futebol, conforme prevê o projeto.

O senador Demostenes Torres (PFL-GO) também se posicionou contra a aprovação da matéria. A seu ver, o torcedor brasileiro necessita de normas de proteção, mas não nos moldes do projeto proposto pelo Executivo, -repleto de imperfeições jurídicas e inócuo de conteúdo prático-. Como exemplo, citou o artigo que pune supostos torcedores que cometerem -tumulto- em um raio de cinco quilômetros ao redor dos estádios. Para ele, será muito difícil comprovar a autoria do delito. O senador Jefferson Peres (PDT-AM) considerou um -absurdo- a CCJ aprovar o projeto, já que, observou, continha erros primários de técnica legislativa.

Coube ao senador Aloizio Mercadante (PT-SP), líder do governo, defender, na CCJ, a aprovação do projeto. Segundo ele, o texto tem o apoio da maioria da crônica esportiva brasileira e do órgão maior que comanda o futebol no mundo - a Fifa - sendo que as normas previstas no projeto já estão em prática há anos na Europa.



26/03/2003

Agência Senado


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