CAS vota o Estatuto do Torcedor



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar nesta quinta-feira (3) projeto de lei do Executivo que cria o Estatuto de Defesa do Torcedor, cujo principal objetivo é o de dar garantias de proteção às pessoas que comparecem aos estádios de futebol ou aos ginásios esportivos. A reunião está marcada para as 10h.

Na semana passada, as Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)e de Educação (CE) emitiram pareceres favoráveis ao projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados. Caso a CAS siga o voto favorável do relator, senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), e não ocorra nenhuma alteração na proposta do Executivo, a matéria segue direto para apreciação do Plenário do Senado. Logo em seguida, uma vez aprovada, poderá ir à sanção presidencial.

O projeto, conforme informou o líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), tem apoio da maioria dos cronistas esportivos brasileiros e do órgão maior que comanda o futebol no mundo, a Fifa. As normas previstas na proposta em exame, observou, já estão em prática há anos na Europa.

Tramitando em regime de urgência, o projeto estabelece que o torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência e invadir estádios de futebol ou ginásios onde se realizam eventos esportivos ficará impedido de comparecer, pelo prazo de três meses a um ano, às praças esportivas ou às suas proximidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, como inquérito policial. Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que promover tumulto num raio de cinco quilômetros ao redor do local onde se realizam os jogos.

O projeto estabelece, também, que o torcedor terá direito a obter informações claras sobre as competições, a íntegra do regulamento, as tabelas, a escalação dos árbitros imediatamente após sua definição, a renda obtida com os ingressos - que passarão a ser numerados - e o número de espectadores pagantes e não-pagantes.

Na mesma reunião, a CAS, presidida pelo senador Romero Jucá (PSDB-RR), deve examinar, também, outro projeto da Presidência da República, que concede pensão especial e vitalícia a Luiz Felippe Monteiro Dias, filho de Lyda Monteiro da Silva, a secretária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção do Rio de Janeiro, que morreu em decorrência de atentado a bomba em agosto de 1980, ao abrir uma carta endereçada ao então presidente da instituição,instituição, Eduardo Seabra. O valor da pensão é de R$500,00.



31/03/2003

Agência Senado


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