CCJ examina PEC que isenta de impostos doação de mercadorias para entidades de assistência social



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve examinar em breve proposta de emenda à Constituição (PEC) - pronta para a pauta de votação - que veda a instituição de impostos sobre doações de mercadorias e serviços às entidades sem fins lucrativos de assistência social. De autoria do senador Ricardo Santos (PSDB-ES), a PEC já recebeu parecer favorável do relator, senador Amir Lando (PMDB-RO).

- Assim como ocorre em vários outros países, o setor público deve não apenas incentivar e apoiar essas iniciativas, mas também viabilizar mecanismos que facilitem a atuação dessas instituições, visando à ampliação e dinamização desses serviços sociais - argumenta Ricardo Santos na justificativa da proposta.

De acordo com Ricardo Santos, a legislação tributária brasileira não distingue saídas de bens e serviços realizadas com finalidade comercial daquelas promovidas como ato de caridade, por meio de doações a essas instituições sociais beneficentes. Assim, complementa o senador, as empresas, ao fazerem uma doação, tem suas contribuições duplamente oneradas: pelos custos dos produtos doados e pelos impostos indiretos da União, dos estados e dos municípios que incidem sobre os produtos e serviços transferidos a essas instituições.

A proposta, segundo o senador, procura corrigir essa distorção, que dificulta ou até inibe a prática de doações voluntárias das empresas privadas, concedendo imunidade dos impostos indiretos aos bens e serviços que, -por liberalidade e boa fé-, são oferecidas às instituições de assistência social beneficentes.

A PEC acrescenta inciso ao Artigo nº 150 da Constituição, especificando que fica vedado à União, aos estados, municípios e o Distrito Federal -instituir impostos sobre doações de mercadorias e serviços às entidades sem fins lucrativos de assistência social, registradas nos órgãos federais competentes, quando destinadas a projetos e atividades que contribuam para erradicar a pobreza e a marginalização social.-



03/10/2002

Agência Senado


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