CCJ examina projeto que amplia assistência jurídica integral e gratuita
O acesso dos brasileiros carentes à assistência jurídica integral e gratuita está em vias de ser ampliado, caso a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprove, em decisão terminativa, o projeto de lei do Senado (PLS 163/04) apresentado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR). Além de preencher -vácuos- da Lei nº 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, a proposição oferece, entre outras inovações, novas modalidades de isenção no acesso ao benefício.
Pelo projeto, a assistência jurídica integral e gratuita poderá ser requisitada por pessoa física ou jurídica, desde que comprove hipossuficiência de recursos econômicos. No primeiro caso, exige-se ainda o preenchimento de pelo menos dois dos quatro pré-requisitos para garantia do benefício, como renda mensal inferior a cinco salários mínimos e isenção do pagamento de Imposto de Renda. No caso das empresas, é preciso que se enquadre também em uma de quatro hipóteses previstas, a exemplo do registro como microempresa.
Mesmo que os requerentes não cumpram as exigências adicionais, o projeto prevê a possibilidade de prestação desse auxílio se comprovada a insuficiência de recursos. Ainda de acordo com a proposição, a vantagem poderá ser solicitada em processos de competência dos juízos penal, cível e militar, sendo viabilizada pela defensoria pública ou por meio de convênio da União, de estados e municípios com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), faculdades de Direito e organizações sociais voltadas para esse fim.
Outro dispositivo do projeto estabelece que o pedido de assistência judiciária gratuita seja decidido no prazo de 72 horas, garantindo-se o benefício até a decisão final da Justiça. Ao justificar sua iniciativa, Alvaro Dias considerou necessária a edição de novas regras que, -disciplinando o direito público subjetivo à assistência jurídica estatal, prescreva requisitos objetivos a serem preenchidos por todos quantos desejarem dele usufruir-.
03/06/2004
Agência Senado
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