CCJ examina projeto que pede anulação de mudanças em lista de bens de informática



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve decidir, nesta quarta-feira (17) sobre o encaminhamento a ser dado ao projeto de decreto legislativo (PDL 59/09) com o qual o senador Neuto de Conto (PMDB-SC) pretende sustar os efeitos de alterações promovidas pelo Poder Executivo na lista de bens considerados de informática e automação. Essa lista serve de referência para aplicação de política de incentivos ao setor de tecnologia da informação, por meio de isenções do Imposto sob Produtos Industrializados (IPI).

Por considerar que houve "abuso do poder regulamentador por parte do governo, Neuto de Conto pede a anulação das modificações realizadas por meio do Decreto 6.405, de março de 2008 - sobre lista adotada em 2006, pelo Decreto 5. 906, de setembro daquele ano. No entanto, o relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), considerou que o mais adequado será encaminhar o projeto ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), para melhor exame.

Na justificação de seu projeto, Neuto de Conto afirma que, ao atualizar códigos e definições dos produtos, por meio do Decreto 6.405, o governo deixou de seguir integralmente a nova nomenclatura definida pela Organização Mundial de Aduanas (OMA). Além disso, teriam sido excluídos vários produtos de informática, como modelos específicos de no breaks (estabilizador com alimentação elétrica ininterrupta), alarmes, monitores e aparelhos telefônicos.

"Essa situação traz sérios problemas de competitividade para as empresas do setor, bem como quebra a isonomia com outras que tiveram o benefício [isenção] aprovado antes da vigência do novo decreto" - argumenta o senador na justificação do projeto.

Para Jayme Campos, as considerações do colega sobre abuso regulatório poderão receber exame mais criterioso na CCT, inclusive com audiência pública para orientar a decisão. Ele observou que a elaboração da lista dos bens considerados de informática foi uma competência atribuída ao governo pela Lei de Informática (Lei 8.248/91). Também ratificou que, ao amparo da Constituição, o Congresso pode de fato anular atos regulatórios que extrapolem os limites da atribuição concedida. 



15/03/2010

Agência Senado


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