CCJ FAZ REUNIÃO PARA DISCUTIR PROIBIÇÃO DE ARMAS DE FOGO



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza nesta terça-feira (dia 30) reunião extraordinária destinada a discutir o substitutivo do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) a três projetos de lei que limitam a comercialização de armas de fogo no país. O relator quer que o Congresso proíba a venda de armamentos e munições, além de determinar o recolhimento das armas em poder da população. A reunião deverá começar após a ordem do dia, no final da tarde.
As propostas originais, de autoria dos senadores José Roberto Arruda (PSDB-DF), Gerson Camata (PMDB-ES) e do ex-senador Djalma Falcão, foram incluídas na convocação extraordinária de janeiro passado, mas divergências entre Calheiros e o relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), senador Pedro Piva (PSDB-SP), atrasaram a votação. Agora, os projetos voltam à pauta da CCJ ao mesmo tempo em que o governo federal discute propostas para melhorar a segurança pública no Brasil. Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para a CRE.
O relatório de Calheiros também suspende, por um ano, a concessão de novas autorizações para funcionamento de empresas de segurança e pede a realização de um referendo que opine sobre a proposta que vier a ser aprovada pelo Legislativo. O senador prevê exceções para a comercialização de armamentos: moradores de áreas rurais e clubes de tiro e caça podem adquirir armas, desde que não saiam das áreas definidas.
As Forças Armadas, as polícias, guardas municipais e florestais, agentes de trânsito e de órgãos ambientais, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e empresas de segurança também ficam de fora da proibição sugerida por Calheiros. Ainda assim, o relator acredita que as exceções não descaracterizam a intenção dos projetos originais, que é limitar o número de armas na sociedade.
O senador também definiu a forma de recolhimento das armas em poder de cidadãos. Segundo a proposta, as pessoas que têm qualquer tipo de revólver, pistola ou espingarda e munições devem entregar o material em unidades das Forças Armadas, da Polícia Federal ou das polícias civis, num prazo de 360 dias, contados a partir do dia em que a lei entrar em vigor. Feito isso, a pessoa será indenizada. Aqueles com porte irregular que entregarem as armas voluntariamente ficarão isentos de punição.
Ao comentar a situação do país e a legislação atual sobre a matéria, Calheiros disse em seu parecer: "Estamos excessivamente indulgentes com essa epidemia de violência".

26/05/2000

Agência Senado


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