Senadores defendem súmula vinculante para o STF



Na audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, sobre a reforma do Judiciário, vários senadores se manifestaram favoráveis à possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) editar súmulas que contenham resultados de julgamentos que vinculem decisões sobre outras ações análogas. A opinião dos senadores foi manifestada diante dos argumentos do ministro, que se disse contrário à medida.

O senador Jefferson Péres (PDT-AM) divergiu do ministro por entender que nem toda matéria analisada pelo STF será objeto de súmulas. A proposta, informou Jefferson, é que só haverá súmula acerca de temas sobre os quais haja multiplicação de ações idênticas. Além disso, o senador argumentou que uma súmula só poderá ser adotada após reiteradas decisões do Supremo e uma súmula pode ainda ser cancelada por ações diretas de inconstitucionalidade (Adins).

- Em última instância, quem fala é o Congresso. Por lei ou por modificação da Constituição, derruba-se a súmula do Supremo. A possibilidade de instauração de uma ditadura do Supremo é remota. O benefício é maior por desafogar tribunais superiores - analisou Jefferson.

Nessa linha, o senador Demóstenes Torres (PFL-GO) avaliou que a possibilidade de modificações nas súmulas do STF, revertendo a jurisprudência sedimentada, será mantida. Ele enfatizou que, ainda que haja decisões reiteradas do Supremo sobre um assunto, para que haja uma súmula serão necessários os votos de dois terços dos ministros.

- Na maioria dos casos, o juiz já julga de acordo com a súmula do Supremo. A diferença agora é que o processo ficaria impedido de seguir. Muitas pessoas usam o Judiciário para procrastinar o pagamento de dívidas, o que faz com que seja utilizado não para praticar justiça, mas para que alguém lucre com o sistema - declarou Demóstenes.

O senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) também avaliou que os tribunais funcionariam melhor com a súmula vinculante.

- Vamos diminuir o número de feitos no tribunal. É compreensível que os juízes de primeira instância ou os advogados não queiram a súmula vinculante. Quanto mais a causa demorar, melhor para os advogados. Essa é uma posição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem é uma coisa útil não ter a súmula - declarou Antonio Carlos.

A posição da OAB, que considera que a súmula daria ao STF a possibilidade de legislar, na opinião do líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), não está de acordo com o que estabelece a proposta, que prevê a possibilidade de questionamento da súmula por meio de Adins, pelos Tribunais de Justiça ou pela própria OAB.

- Há instâncias de questionamento direto, o que pode ser feito ainda pelo Congresso Nacional, que pode aprovar lei corrigindo a questão. Não há razão para temer a perda de criatividade dos juízes ou de independência dos poderes. Esse é um passo indispensável para racionalizar o sistema jurisdicional e aprimorar os processos de decisão da Justiça, com mais agilidade e racionalidade. Os recursos são de tal ordem abusivos que decisões de primeira instância não têm mais validade - analisou Mercadante.

Como líder do bloco governista, o senador Tião Viana (PT-AC) afirmou que a bancada reconheceu a utilidade da adoção da súmula vinculante para o STF e da súmula impeditiva de recursos para os demais tribunais superiores. Essa posição, disse, levou em consideração que a súmula do STF pode cair por meio de contestações diretas da sociedade civil. "A súmula não é estática, inamovível", avaliou.

O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) classificou a indicação de rumo para decisões sobre casos semelhantes pela súmula vinculante como "fundamental" para dotar o Judiciário de agilidade, melhorando o acesso à Justiça e reduzindo a quantidade de recursos.

- Nosso esforço é para construir convergência mínima com relação às súmulas vinculante e impeditiva de recursos. Os interesses são arraigados, mas precisamos contorná-los para que possamos avançar - disse Renan.

Para o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), o exercício da competência do Senado para declarar a inconstitucionalidade de leis, a transferência de parte da competência do STF para o Superior Tribunal de Justiça e a diminuição do número de processos dos quais a União e os estados são parte por meio de mecanismos administrativos, como sugerido por Márcio Thomaz Bastos, podem não ser suficientes para impedir que o STF se envolva em questões sem relevância. Ele questionou o ministro sobre a possibilidade de as súmulas vinculantes terem o poder de melhorar a situação.



10/02/2004

Agência Senado


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