OAB é contra a súmula vinculante
Ao listar as posições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a reforma do Judiciário, o presidente da entidade, Rubens Approbato Machado, observou que as opiniões da entidade não estão ligadas a interesses corporativos, mas sim aos interesses do cidadão. Segundo o jurista, que participou de reunião nesta quarta-feira (13) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), essa postura é necessária, pois o Poder Judiciário do país, em função de sua estrutura e da pouca agilidade que apresenta, acaba se transformando em instrumento daqueles que não têm direito.
Sobre a súmula vinculante - que obriga o acatamento, por parte de instâncias inferiores do Judiciário, de decisões já proferidas por tribunal superior em assunto similar -, constante da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma, Approbato declarou que a OAB condena o instrumento. Conforme explicou, o mecanismo concentra poder nos altos tribunais e é anti-democrático, pois isola a instância inferior, onde a ação é gerada, impedindo também o acesso de processos individuais aos tribunais superiores.
Ensino e Nepotismo
Rubens Approbato citou ainda a questão da má qualidade do ensino jurídico, com a proliferação de faculdades que lançam no mercado profissionais mal formados. Para ele, esse é mais uma questão a impedir a eficácia do Poder. Sobre a questão da formação jurídica, o advogado avaliou como muito formal a lei processual brasileira.
- Isso acaba levando os estudantes e praticantes do Direito a uma visão de que o instrumento é mais importante do que a finalidade do Direito natural, com prestígio exagerado do formalismo processual - apontou.
Ele também informou que a ordem é totalmente contrária à prática de nepotismo - emprego de parentes em cargos públicos - e vai atuar para que a reforma contenha novos mecanismos capazes de evitar tais atitudes, inclusive aquelas em que um magistrado ou ministro emprega o parente de colega para dissimular o nepotismo.
A OAB, acrescentou Approbato, é favorável à -quarentena" após a aposentadoria dos magistrados. Pois dessa maneira, explicou, o juiz, o desembargador ou o ministro que se aposentar ficará impedido de advogar no dia imediato ao da aposentadoria. Hoje, relatou, essa prática é muito usual, e um ministro se aposenta em um dia e no outro já está advogando no mesmo tribunal em que atuava. -Isso dá o aspecto de que ele está usando do poder que teve para exercer influência nas decisões daquela Corte-, esclareceu.
Approbato ainda teceu comentários sobre as deficiências de gestão do poder Judiciário e quanto ao anacronismo tecnológico dos procedimentos jurídicos. Em sua opinião, o uso do correio eletrônico deveria ser adotado para a tramitação dos processos, como forma de agilizar as tramitações. -A Justiça virtual é compatível com a ausência de recursos humanos e físicos do Poder-, avaliou.
13/08/2003
Agência Senado
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