CCJ não convocará mais Dilma Rousseff para falar sobre programa de direitos humanos



Sob fortes críticas dos oposicionistas ao comportamento dos governistas e do governo, e após longo debate, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidiu, nesta quarta-feira (24), rever a decisão de convocar a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, para falar sobre o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Os senadores do DEM e do PSDB deixaram a sala da reunião antes da votação, em sinal de protesto.

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Segundo o líder do DEM, José Agripino (RN), os parlamentares do partido não queriam "participar desta página negra da CCJ". O líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), registrou que a bancada não votaria a matéria "em nome da respeitabilidade da CCJ e do respeito à Constituição" e anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão da CCJ foi tomada a partir de requerimento do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Ele propôs que, em substituição a Dilma Rousseff, o ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, comparecesse para debater a juridicidade e a constitucionalidade do decreto que criou o PNDH-3. Para Jucá, o requerimento da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) convocando Dilma Rousseff, aprovado no último dia 10, era impertinente porque não seria atribuição da Casa Civil tratar dos assuntos relacionados no programa.

No início da reunião, Jucá pediu que o seu requerimento fosse votado como primeiro item da pauta. A partir de questão de ordem suscitada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), indeferiu o pedido de inclusão da matéria na pauta, por considerar que se tratava de assunto já decidido. Jucá recorreu então ao plenário da comissão, que aprovou a inclusão do requerimento extra-pauta. Demóstenes resolveu, então, que o pedido para que Dilma não fosse mais convocada seria apreciado após a votação das matérias sobre as quais havia consenso. Durante essa parte da discussão, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apoiou a proposta de Jucá e Efraim Morais (DEM-PB) defendeu a votação de matérias "que são importantes para o Brasil".

Num segundo momento da reunião, Demóstenes julgou prejudicado o requerimento, determinando o seu arquivamento e acatando, assim, questão de ordem levantada pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO) com base no Regimento Interno do Senado. O dispositivo citado para a decisão prevê que o presidente da comissão, de ofício ou mediante consulta de qualquer senador, declarará prejudicada matéria pendente de deliberação do Senado "em virtude de seu prejulgamento pelo plenário em outra deliberação".

Preservação do Senado

Ao indeferir o pedido - decisão que foi depois revogada pelo plenário da comissão, a partir de recurso apresentado pelo líder do governo -, Demóstenes disse que, "até para preservar a própria Casa", os senadores não podiam "destruir as comissões permanentes como ocorreu com as CPIs [comissões parlamentares de inquérito]":

- As CPIs hoje não dão em nada, a maioria sempre toma deliberação no sentido de apurar coisa alguma - acrescentou o presidente da CCJ.

Demóstenes registrou que já havia enviado à ministra um ofício com a convocação, que havia tomado providências em nome da CCJ, e que a comissão estaria se desmoralizando se voltasse atrás na convocação, aprovada conforme prevê o Regimento da Casa. Ele citou dispositivo constitucional segundo o qual as comissões podem convocar ministro de Estado para informações sobre assunto determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

O presidente argumentou ainda que "a Casa Civil é justamente o filtro jurídico, entre outras coisas, quando um projeto de lei é apresentado" - e lembrou que o PNDH-3 é um programa que será transformado em um ou mais projetos de lei.

Demóstenes disse ainda que a convocação da ministra não era equivocada, pois lei sancionada em 2004 estabelece que cabe à Casa Civil, entre outras competências, a de assistir o presidente da República no desempenho das atribuições, entre as quais a de verificação prévia da legalidade e constitucionalidade dos atos presidenciais. E contestou a utilização, por Jucá, de artigos da Constituição e do Regimento Interno pelos quais matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. O presidente destacou que, no caso, "não se trata de projeto, mas de requerimento".

Rita Nardelli/ Agência Senado



24/02/2010

Agência Senado


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