CCJ pode votar mudanças na Lei das Inelegibilidades na próxima semana



Os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Pedro Simon (PMDB-RS) e Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) reuniram-se com o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Marco Maciel (DEM-PE), nesta terça-feira (24), para acertar detalhes da tramitação conjunta de 26 proposições - propostas de emenda à Constituição, projetos de lei complementar e de lei ordinária - que tratam de alterações na Lei Complementar nº 64/90, conhecida como Lei das Inelegibilidades.

Os parlamentares decidiram apresentar em Plenário, na próxima terça-feira (1º), requerimento para viabilizar a tramitação conjunta desses 26 projetos. Caso o pedido de agrupamento seja aprovado, Demóstenes espera apresentar, já na quarta-feira (2), substitutivo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o parlamentar por Goiás, uma das principais inovações a ser proposta à Lei das Inelegibilidades é a proibição de candidatos condenados pela Justiça em primeiro grau concorrerem a cargos eletivos.

- O projeto modifica aquela idéia do trânsito em julgado, ou seja, de que uma condenação somente surte efeito depois de passar por todos os tribunais. Agora não: se houver uma condenação em primeiro grau, o candidato já não pode mais se inscrever - explicou.

Mas, com o objetivo de resguardar os interesses de candidatos processados judicialmente, deverá ser incorporada ao substitutivo sugestão de Simon determinando que a Justiça dê preferência ao julgamento de tais candidatos e, inclusive, de recursos eventualmente apresentados por eles aos tribunais.

A hipótese de inelegibilidade de candidatos condenados em primeiro grau deverá valer para crimes eleitorais, contra o sistema econômico e financeiro, contra a economia popular, e quaisquer outros que impliquem corrupção. Crimes com penas superior a dez anos também poderão inviabilizar candidaturas.

Ainda pela proposta elaborada pelos senadores, as decisões dos tribunais de contas terão validade total a partir de sua aprovação, ficando impedidos os candidatos de suspenderem os efeitos da decisão ao simplesmente protocolarem ações contra as mesmas na Justiça.

- A partir da aprovação do projeto, essa validade é total. Não bastará protocolar um ação; tem que ir à Justiça e obter, no mínimo, uma liminar suspendendo a decisão do tribunal de contas. Então, aqueles que devem aos tribunais de contas podem botar as barbas de molho porque a decisão do tribunal agora será fundamental- afirmou Demóstenes.



24/06/2008

Agência Senado


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