Projeto proíbe a empresas discriminar candidato a emprego ou empregado inadimplente



Empresas ficam proibidas de discriminar trabalhadores que reivindicam emprego com base em consulta a cadastros de inadimplência. Projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) com essa finalidade foi aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria recebeu decisão terminativa e agora será encaminhada à Câmara dos Deputados

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Pela proposta (PLS 465/09), fica proibida qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, bem como sua manutenção, motivada por consulta a cadastro de inadimplentes. A lei em vigor (Lei nº 9.029/95) já prevê que o sexo, a origem, a raça, a cor, o estado civil, a situação familiar ou a idade não podem motivar discriminação.

A proposição de Paim também considera crime o uso de informações constantes de banco de dados ou cadastro de inadimplentes para fins de admissão ou rescisão de contrato de trabalho.

Na justificação do projeto, o senador afirma que "se um candidato, inserido no cadastro de proteção ao crédito e assim penalizado por deixar de honrar com suas obrigações financeiras em razão do desemprego, é desclassificado à vaga de um novo emprego em razão do não-cumprimento destas obrigações, este candidato acabará sofrendo uma dupla penalidade, pois é justamente o novo emprego que possibilitará a sua adimplência no mercado".

Aposentadoria

Outro projeto aprovado pela CAS é o PLS 293/09 que inclui o lúpus e a epilepsia entre as moléstias que dispensam o prazo de carência para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A proposta é do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi aprovada em decisão terminativa.

O autor explicou que quando um trabalhador sofre de uma doença que o deixa incapacitado para o trabalho pode solicitar o auxílio-doença ou a aposentaria por invalidez - desde que comprove sua condição. Em determinados casos, há um prazo de carência a ser cumprido; em outros, a legislação dispensa a exigência desse prazo.

Paim argumentou, ao apresentar a proposta, que o lúpus e epilepsia são potencialmente incapacitantes e devem ser, obrigatoriamente, causa de aposentadoria por invalidez quando a inspeção médico-pericial detectar um grau de disfunção social e laboral que impeça a continuidade da pessoa em sua ocupação habitual. Para implementar essa medida, a proposta altera o artigo 151 da Lei nº 8.213, de 1991, sobre os planos de benefícios da Previdência Social.

A CAS também aprovou o PLS 70/10, da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), o qual oferece dedução em encargos sociais a empresas que contratarem ex-presidiários e o PLC 187/09, que trata do fornecimento de alimentação diferenciada em escolas públicas para alunos portadores de diabetes, hipertensão ou anemias.

Iara Farias Borges / Agência Senado



04/08/2010

Agência Senado


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