CCJ promove audiência pública sobre reforma do Judiciário com Nelson Jobim



O ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Nelson Jobim, foi convidado pelo presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Bernardo Cabral (PFL-AM), para um debate público sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reforma o Poder Judiciário. O encontro está marcado para as 10h desta quarta-feira (dia 26).

Trata-se de um dos projetos que foram colocados pelas lideranças partidárias como prioritários para votação neste segundo semestre e que vem sendo relatado pelo próprio senador Bernardo Cabral. A reforma do Judiciário é considerada polêmica e tem acirrado os debates no Congresso porque, entre outras coisas, prevê o controle externo do Judiciário, por meio de um Conselho Nacional de Justiça. Este conselho será composto por 15 representantes da magistratura, do Ministério Público, dos advogados e da sociedade civil, estes últimos indicados pelo Congresso Nacional.

Já votada pela Câmara, a reforma estabelece que os novos juízes deverão ter três anos de experiência antes do concurso e eles serão obrigados a fazer cursos de reciclagem periodicamente. Além disso, a proposta acaba com o recesso anual de dois meses e cria ouvidorias estaduais de Justiça para coletar denúncias de irregularidades.

O projeto da reforma do Judiciário é um substitutivo que a deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP) apresentou na Câmara, depois de oito anos de discussão da matéria. A proposta privilegia o atendimento judiciário de primeira instância, criando a obrigatoriedade de cursos de reciclagem para juízes.

Principais pontos da reforma do Judiciário

* Os novos juízes deverão ter três anos de experiência obrigatória antes do concurso.

* Cursos de reciclagem obrigatórios para magistrados.

* Fim do recesso anual de dois meses na Justiça.

* Criação de órgão de controle externo do Judiciário, composto de magistrados, advogados e representantes da sociedade.

* Criação de ouvidorias estaduais de Justiça para coletar denúncias de irregularidades.

* Deslocamento dos crimes contra os direitos humanos para julgamento pela Justiça Federal.

* Proibição aos juízes de emitir opinião sobre os processos que presidam.

* Súmula vinculante para decisões do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional, contando com a aprovação de três quintos do tribunal.

21/09/2001

Agência Senado


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