CCJ quer criminalizar fabricação e venda de aparelhos de 'grampo'



Um projeto de lei que transforma em crime a fabricação e a comercialização de aparelhos de interceptação telefônica (o "grampo") foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). Essas atividades só poderiam ser exercidas com autorização judicial ou com objetivos legalmente autorizados. O autor do projeto (PLS 727/2011) é o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Se nenhum parlamentar apresentar recurso para que a matéria seja votada no Plenário do Senado, o projeto será enviado à Câmara dos Deputados, onde passará a tramitar.

O texto aprovado pela CCJ nesta quarta-feira (25) altera o artigo 10 da Lei 9.296/1996. Esse artigo determina que "constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei".

Com a nova redação sugerida, o artigo define como crime o ato de "realizar, diretamente ou por meio de terceiros, ou permitir que se realize, interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei". A pena se mantém a mesma: dois a quatro anos, mais multa.

Escopo ampliado

Além disso, a proposta acrescenta um parágrafo para estabelecer que a mesma pena será aplicada a "quem produzir, fabricar, importar, comercializar, oferecer, emprestar, adquirir, possuir, mantiver sob sua guarda ou tiver em depósito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, equipamentos destinados especificamente à interceptação, escuta, gravação e decodificação das comunicações telefônicas".

De acordo com o texto, se o crime for cometido por funcionário público, a pena será aumentada de um terço até a metade. Se for praticado visando à perseguição por motivo de crença religiosa ou convicção política, filosófica ou ideológica, a pena será de dois a oito anos mais multa.

O projeto contou com parecer favorável do senador Aécio Neves (PSDB-MG). Como Aécio não pôde estar presente no momento em que o texto foi votado pela CCJ, ele foi substituído por Aloysio Nunes (PSDB-MG), que atuou como relator ad hoc.



25/09/2013

Agência Senado


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