CCJ rejeita emenda que eliminaria limites para imputabilidade penal de menores



Foi rejeitada, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a emenda do senador Magno Malta (PR-ES) que estabelece imputabilidade penal a todos menores de 18 anos que praticarem crime hediondo - Emenda nº 2, do senador Magno Malta (PR-ES), à proposta de emenda à Constituição (PEC) 20/99.

O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), explicou que as propostas de emenda à Constituição (PECs) sobre esse tema já foram votadas em primeiro turno no Plenário, restando vitoriosa a PEC 20/1999, do então senador José Roberto Arruda. Agora, detalhou Demóstenes, a CCJ votou apenas as emendas apresentadas em Plenário ao texto aprovado: uma do senador Magno Malta (PR-ES) e outra do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Tasso retirou sua emenda, mas Magno manteve a dele, que, na prática, daria fim a uma idade mínima para imputabilidade penal, bastando para isso que, tendo cometido um crime hediondo, o menor fosse considerado capaz por peritos criminais. De qualquer forma, o relator deu voto contrário à emenda de Magno, mantendo o entendimento da PEC aprovada no Plenário.

O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) criticou duramente a emenda de Magno Malta e mesmo a PEC 20/99. Dizendo-se "radicalmente contrário à iniciativa", Mercadante leu manifesto de várias entidades ligadas à proteção de crianças e adolescentes. Mercadante apelou, sustentado por documentos de várias entidades sociais e religiosas, para que esse tema tenha sua discussão abortada. Segundo ele, é entendimento entre diversos segmentos da sociedade que o jovem envolvido em violência é apenas mais uma vítima das injustiças sociais e que o Estatuto da Criança e do Adolescente tem regras suficientes para puni-lo e pode ainda ser aprimorado.

A PEC 20/99 volta agora ao exame do Plenário do Senado.

Mais informações a seguir



17/06/2009

Agência Senado


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