CCJ VAI ANALISAR PROJETO QUE ANISTIA ELEITORES FALTOSOS



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá apreciar, em reunião marcada para o dia 03 de agosto, projeto do senador Carlos Patrocínio (PFL-TO) anistiando os eleitores e os membros das mesas receptoras que não justificaram a ausência nas eleições realizadas nos dias 04 e 25 de outubro de l998. O projeto tem parecer favorável do senador Carlos Wilson (PSDB-PE).Na justificação da proposta, Carlos Patrocínio argumenta que a iniciativa tem por objetivo impedir que sejam punidos, com base no Código Eleitoral, eleitores que não votaram ou não trabalharam nos dias das eleições, principalmente os que residem na zona rural em estados de grande extensão territorial e de baixa densidade populacional.Segundo o senador, muitos eleitores deixaram de comparecer ao local de votação em virtude da dificuldade de transporte e de condições climáticas adversas que prejudicaram o tráfego nas estradas vicinais.De acordo com o Código Eleitoral, o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz até 30 dias após a realização das eleições pagará multa entre cinco a 20% do salário mínimo e, entre outras sanções, não poderá inscrever-se em concurso público, receber salários de função ou emprego público e obter passaporte ou carteira de identidade. Para quem foi convocado a trabalhar nas eleições e não compareceu, a lei prevê multa de 50% a um salário mínimo vigente e suspensão de até 15 dias, se o faltoso for servidor público ou autárquico.

19/07/1999

Agência Senado


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