CCJ vota projeto que proíbe venda e consumo de cigarros por crianças e adolescentes



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve voltar a examinar projeto do ex-senador Odacir Soares, apresentado em 1996, que trata da prevenção do tabagismo entre crianças e adolescentes. Há cinco anos, o colegiado aprovou a proposta, na forma de substitutivo oferecido pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE). A matéria retorna agora à pauta da CCJ, onde será relatada pelo senador Bello Parga (PMDB-MA), por estar tramitando em conjunto com projetos correlatos de autoria do senador Romero Jucá (PSDB-RR) e do ex-senador Luiz Estevão.

Com 15 artigos, distribuídos por cinco seções, o substitutivo de Alcântara aprovado pela CCJ dispõe sobre a proibição da publicidade e da venda de produtos à base de tabaco para menores de 18 anos. Também define os crimes e as infrações administrativas associadas a essa prática, cujas penas, que incluem multa e detenção de seis meses a dois anos, deverão ser aplicadas de acordo com a gravidade da transgressão ou reincidência.

Do projeto original, o senador pelo Ceará manteve ainda a proposta de cobrança de uma taxa de 10% sobre a venda de produtos contendo nicotina, destinada ao financiamento do esporte amador. Durante a análise da matéria pela Comissão de Justiça, também foi acolhido voto de Alcântara pela prejudicialidade de projeto do senador Bernardo Cabral (PFL-MA), que tramitava em conjunto e teve seus principais dispositivos incorporados ao substitutivo da CCJ.

O parecer de Lúcio Alcântara sobre as duas matérias foi acatado, no final de 1998, pela Comissão de Educação (CE). Quase um ano depois, o Plenário do Senado aprovou requerimento para tramitação conjunta com as propostas de Jucá e Estevão, devendo as mesmas serem submetidas à análise da CCJ, da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), à qual caberá a decisão em caráter terminativo.

Enquanto o projeto de Jucá dispõe sobre a prevenção do tabagismo entre crianças e adolescente mediante a restrição de acesso de menores de idade a produtos derivados de tabaco, o de Estevão cria contribuição destinada a financiar programas de tratamento de doenças provocadas pelo fumo. Já a proposição de Cabral, arquivada no início de 1999, pretendia proibir a comercialização, o consumo e qualquer tipo de publicidade de produtos à base de tabaco nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.



17/09/2002

Agência Senado


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