CDH analisa desconto em passagens para idosos



A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve analisar em sua próxima reunião, em data a ser ainda definida, projeto que garante aos idosos desconto na aquisição de passagens aéreas. O relator da matéria, senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ), apresentou substitutivo aos projetos de lei do Senado 287/99 e 569/99, que tramitam em conjunto por tratarem do mesmo assunto.

O substitutivo garante aos maiores de 65 anos com renda de até dez salários mínimos desconto de 50% do valor da tarifa normal para a aquisição de no mínimo duas passagens. Essas condições especiais referem-se a até 5% das passagens vendidas em cada vôo. O projeto receberá decisão terminativa na CDH.

Cabral avaliou da seguinte forma as sugestões das proposições anteriores:

PLS 287/99 - garante concessão de desconto de 30% no valor de passagens aéreas, marítimas e rodoviárias - interestaduais, intermunicipais e internacionais - para os maiores de 60 anos. Para o relator, não é preciso legislar sobre o transporte terrestre, já que o Estatuto do Idoso (art. 40) assegura esse direito. Sobre o transporte intermunicipal, cada Estado deve legislar sobre o assunto de acordo com suas peculiaridades, argumenta o relator. Também, segundo Cabral, não é juridicamente possível conceder descontos para bilhetes internacionais pois isso depende de Tratado ou Convenção Internacional com participação da Iata (International Air Transport Association).

PLS 569/99 - garante concessão de desconto de 50% no valor de passagens aéreas para maiores de 60 anos. A modificação sugerida pelo senador foi a adequação ao art. 230, § 2º, da Constituição, que determina a gratuidade nos transportes públicos aos maiores de 65 anos, e não aos de 60.

Outra proposição na pauta da CDH trata dos direitos dos idosos. Também relatada pelo senador Sérgio Cabral, o PLS 155/03, de autoria da senadora Íris de Araújo (PMDB-GO), altera a lei 4.380/64 - que trata do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) - para permitir o financiamento de centros de convivência de idosos e casas-lares com recursos do SFH.

A proposta lembra que o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade. E destaca a importância da criação dos centros de convivência, onde será possível aos idosos o desenvolvimento de atividades físicas,recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania.

O projeto também tem tramitação terminativa na CDH.



28/07/2006

Agência Senado


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