CDH examina projetos que ampliam a rede de proteção às crianças
Em sua primeira reunião de votação em 2009, marcada para esta quarta-feira (11), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) examinará dois projetos que alteram dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar a rede de proteção para os menores de idade.
A primeira proposta, de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre Exploração Sexual, determina o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou estabelecimento congênere que tenha por prática hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsáveis e sem a devida autorização. O projeto (PLS 255/04), aprovado pelo Senado e enviado à Câmara, volta agora ao Senado com uma emenda dos deputados, retirando a especificação do valor das multas e prevendo a possibilidade de cassação da licença do estabelecimento.
Na justificação do projeto, a CPMI argumenta que estabelecimentos desse tipo tornam-se pontos de prostituição infanto-juvenil e merecem ser severamente punidos pelo exercício contumaz de atividades altamente nocivas à sociedade.
Na nova tramitação, a proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora tramita na CDH, com relatório consolidado da senadora Fátima Cleide (PT-RO), prevendo que a reincidência da autuação do estabelecimento pela hospedagem irregular, em prazo inferior a 30 dias, resultará em seu fechamento definitivo com licença cassada.
Conselho tutelar
A CDH examinará, também, proposta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) para criar, em cada município, um segundo Conselho Tutelar, com cinco membros, escolhidos pela comunidade e com mandato de cinco anos, permitida uma recondução. Pelo PLS 119/08, os conselheiros dos dois conselhos tutelares terão os mesmos direitos trabalhistas e sociais previstos na Constituição para os trabalhadores em geral.
A proposta tramita com parecer favorável do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) e uma emenda do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), diminuindo os mandatos dos conselheiros de cinco para quatro anos, com eleições previstas para os anos ímpares, para não coincidir com períodos de eleições municipais ou nacionais.
09/03/2009
Agência Senado
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