CDHU amplia conceito de família em seus critérios de atendimento



Novos públicos poderão pleitear moradia viabilizada pelo Governo do Estado

Os programas habitacionais do Governo do Estado vão atender novos públicos. Antes restritos a famílias constituídas por casamentos civis ou religiosos ou uniões estáveis, a partir de agora, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) adotou um conceito mais amplo de família como critério de atendimento à população.

A base do conceito de família ampliado não é jurídica, e sim, alicerçada no afeto. Famílias mononucleares, ou seja, pais e mães solteiros, uniões conjugais do mesmo sexo, com ou sem filhos, famílias anaparentais, representadas pela união de avós e netos, tios e sobrinhos, irmãos e primos, por exemplo, além de uniões cujos membros considerem-se familiares, mesmo não havendo  laços parentais, terão direito a pleitear um moradia viabilizada pela CDHU. Outra novidade é que indivíduos sozinhos, a partir de 25 anos, também terão o direito a se candidatar para adquirir uma moradia.

A mudança no conceito incorporado pela política habitacional do Estado é decorrência da dinâmica nas configurações familiares na sociedade atual. Para fundamentar a medida, a CDHU tomou como base os princípios da Dignidade e da Igualdade da Pessoa Humana, expressos na Constituição de 1988.

De acordo com secretário de Estado da Habitação e presidente da CDHU, Lair Krähenbühl, essa alteração nos critérios de atendimento da Companhia é necessária para adequar o atendimento à realidade. "É como se estivéssemos vivendo no passado. Precisávamos acompanhar as mudanças e nos adequarmos para melhor atendermos a população. Esse novo conceito de família resgatou para o Estado uma prática mais saudável que atende à nova realidade, uma dinâmica verdadeira da sociedade", afirma o secretário.

Da CDHU

(L.F.)



07/20/2008


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