CDR vota projeto que estimula turismo rural
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) analisa, em reunião na próxima quinta-feira (5), às 10h, projeto que visa o desenvolvimento rural por meio da redução da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre diversas atividades. De acordo com o projeto, a alíquota máxima do tributo nessas operações será de até 3%, dois pontos percentuais abaixo do teto válido para os demais serviços.
O autor do projeto (PLS 65/2012 – complementar) é o senador Lauro Antonio (PR-SE), suplente de Eduardo Amorim (PSC-SE), que apresentou a proposta em março deste ano, quando estava substituindo o titular. O relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou voto favorável à matéria.
O projeto altera a lei Complementar 116, de 2003, que regulamenta o ISS. Além de propor a alíquota pelo teto de 3%, o projeto insere no anexo dessa lei, onde são discriminados os serviços sujeitos ao ICMS, aqueles que se referem ao turismo rural atendidos com o benefício tributário.
No dispositivo são citados os seguintes serviços: agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas relativos ao turismo rural, inclusive o fornecimento de alimentação, hospedagem, passeios e outros serviços desde que prestados no meio rural.
Vital do Rêgo, o relator, destaca a importância do turismo rural como estratégia de desenvolvimento local. Apesar disso, ele observou que não se pode menosprezar os riscos de os municípios pretenderem elevar a alíquota do ICMS para a atividade, entre outras razões pela necessidade de aumentar a arrecadação própria e pela visão errônea que se trata de um serviço supérfluo.
A seu ver, seja qual for a razão, a elevação do tributo poderia comprometer o crescimento de um serviço que traz benefícios sociais, econômicos e ambientais. Assim ele entende que a proposta de impor um teto de 3% à alíquota do ICMS é positiva.
FPM
A CDR vota também o Projeto de Lei do Senado (PLS) 184/2010 - Complementar, de autoria do ex-senador Tião Viana, que altera as regras de partilha do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de modo a tornar a distribuição de seus recursos mais equilibrada e eficiente.
29/06/2012
Agência Senado
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