CE aprecia projeto sobre direito de propriedade de material genético



A Comissão de Educação (CE) deverá votar nesta terça-feira (6), em turno suplementar e em caráter terminativo, proposta segundo a qual o material genético desenvolvido por instituição pública de pesquisa, inclusive fundações ou empresas públicas, só poderá ter direitos de propriedade intelectual licenciados, temporária ou definitivamente, após publicação prévia, em jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União, das informações sobre a tecnologia disponível para negociação. O prazo para firmar o contrato de licenciamento será de, no mínimo, 60 dias após a publicação dessas informações.

O texto original, do ex-senador Blairo Maggi, recebeu emenda substitutiva elaborada pelo senador Osmar Dias (PDT-PR) e já aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Esse substitutivo, cuja aprovação é recomendada pelo relator da matéria na CE, senador Marco Maciel (PFL-PE), estabelece que o licenciamento será concedido, preferencialmente, a empresas brasileiras, atendidos os requisitos técnicos pela entidade solicitante, definidos em regulamento, dentro dos padrões regulares previstos na legislação relativa à propriedade intelectual.

Ainda de acordo com o substitutivo, os contratos de parceria, de cooperação técnica ou similares cujo objeto seja o melhoramento ou produção de material genético, firmados por instituições públicas, incluídas as fundações e empresas públicas, não poderão conter cláusulas que permitam a entidades privadas cooperantes receber a totalidade dos direitos de propriedade intelectual sobre o material genético desenvolvido.

Também estão na pauta projeto de lei do ex-senador Íris Rezende que autoriza o Executivo a instituir o programa nacional de bolsa de estudo para alunos do ensino superior privado, para decisão terminativa; e substitutivo do senador Gerson Camata (PMDB-ES) a projeto de resolução do ex-senador Ricardo Santos que dispõe sobre formalidades e critérios para a apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, que tramita em caráter não terminativo.

A CE deve votar ainda, em reunião marcada para as 11h30, 59 projetos de decreto legislativo relativos à autorização para a execução de serviços de radiodifusão comunitária., de radiodifusão sonora em freqüência modulada e em onda média e de radiodifusão de sons e imagens.



05/05/2003

Agência Senado


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