CE DEVE VOTAR PROJETO SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR



O Senado deverá votar, durante o período de convocação, projeto de lei da Câmara que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no país. O projeto está entre as matérias constantes da pauta de convocação extraordinária do Legislativo, mas o seu encaminhamento ao plenário da Casa ainda depende da conclusão de seu exame pela Comissão de Educação, que tem como presidente o senador Artur da Távola (PSDB-RJ).

A proposição, que tem como relator o senador Roberto Requião (PMDB-PR), estabelece que o regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais conexos vigente no país. Também assegura a tutela dos direitos relativos a programa pelo prazo de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação. Embora a proteção aos direitos independa de registro, os programas poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo.

05/01/1998

Agência Senado


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