Dedução de imposto de renda para reflorestamento será votada na terça-feira



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) examina na terça-feira (10) substitutivo ao PLS 8/2011, determinando que gastos com reflorestamento para recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal poderão ser deduzidos do imposto de renda.

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O substitutivo foi apresentado pelo senador Ivo Cassol (PP-RO) ao projeto de autoria de Flexa Ribeiro (PSDB-PA). No texto original, o autor previa a recomposição de APPs e reserva legal na Amazônia com espécies frutíferas, exóticas ou ornamentais, mas o relator optou por excluir essa possibilidade no substitutivo, uma vez que as formas de recomposição das áreas preservadas foram definidas no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

Ivo Cassol, no entanto, manteve outras medidas contidas no projeto de Flexa Ribeiro, como a que permite o desconto no imposto de renda das despesas com a recuperação das áreas de reserva legal e de preservação permanente. De acordo com o substitutivo, o montante anual da dedução não poderá exceder a 20% do imposto de renda devido.

Nas situações em que o novo código permite plantios de frutíferas nas áreas protegidas, como nas pequenas propriedades ou posse rural familiar, o texto em exame na CMA prevê a concessão de subsídio para crédito destinado a financiar esses cultivos visando à recomposição das áreas.

A proposta também determina que recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal sejam destinados para atividades de pesquisa em recomposição florestal com árvores frutíferas nativas.

A proposta tramitou pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde recebeu parecer pela prejudicialidade e pelo arquivamento, respectivamente. O argumento que embasou a decisão das comissões foi o de que o novo código Florestal já trata das normas previstas no PLS 8/2011, que foi apresentado antes da aprovação da nova lei florestal.

Já o relator na CMA optou pela apresentação de substitutivo para manter a parte do texto original que prevê incentivos aos proprietários rurais que fazem a recomposição da cobertura vegetal, por considerar que os investimentos feitos nas propriedades resultam em benefícios ambientais para toda a sociedade.

Material escolar

Também está na pauta da CMA o projeto que torna obrigatória a divulgação da lista de material escolar pelo menos quarenta e cinco dias antes da data final de matrícula. O projeto (PLC 97/2009) foi apresentado pelo deputado já falecido Clodovil Hernandes e recebeu voto favorável do relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

O texto visa acabar com a prática de divulgação da lista alguns dias antes do início das aulas, compelindo os alunos à compra do material na própria escola, por falta de tempo para pesquisa e aquisição em outros estabelecimentos comerciais. De acordo com o relator, a divulgação antecipada dos itens solicitados pelas escolas dará maior transparência na relação com as famílias e contribuirá para reduzir a vulnerabilidade do consumidor.

O projeto modifica a Lei 9.870/1999, que já determina que as escolas divulguem com antecedência o texto da proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala. Em seu relatório, Cristovam acatou emendas de redação incluídas quando da tramitação do texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).



06/12/2013

Agência Senado


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