CHEGA À CCJ PROJETO QUE PROPÕE MAIS RIGOR PARA QUEM SUBMETER CRIANÇA À PROSTITUIÇÃO



Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual resultará em pena de reclusão de quatro a dez anos e multa, conforme projeto da deputada Luisa Erudina (PSB-SP), aprovado na Câmara e já encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Segundo a proposta, incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique o delito e o estabelecimento terá a licença de funcionamento cassada. Em sua justificação, a autora esclarece que sua iniciativa pretende adequar o Estatuto da Criança e do Adolescente à Convenção sobre o Direito da Criança da Organização das Nações Unidas, assim como às decisões tomadas durante a 27ª Sessão do Tribunal Permanente dos Povos, realizada em 1998 e 1999 e que teve como tema "A Violação dos Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente no Brasil - distanciamento entre a lei e a realidade vivida".Conforme a deputada, durante a 27ª Sessão, que se realizou em várias capitais brasileiras, foi feita recomendação no sentido de que "sejam adotadas a repressão à exploração sexual de crianças e adolescentes."

23/07/1999

Agência Senado


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