CI aprova novo processo para exame de indicações de diretores de agências reguladoras



Autoridades indicadas pela Presidência da República e sabatinadas pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) para ocupar cargos nas agências reguladoras deverão apresentar aos senadores argumentação escrita em que demonstrem ter experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade. A exigência foi aprovada nesta quinta-feira (12) pelo colegiado, ao referendar ato (1/09) do seu presidente, senador Fernando Collor (PTB-AL).

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- Este documento disciplina o processo de votação de autoridades na CI. São onze agências reguladoras. Acredito que sabatinaremos entre cinquenta a sessenta autoridades por ano. Já temos duas ou três indicações para votar - afirmou Collor.

Pelo ato, os indicados deverão apresentar curriculum vitae contendo as atividades profissionais exercidas e a relação de publicações de sua autoria, incluindo as referências bibliográficas que permitam a recuperação de tais obras.

Os indicados deverão ainda apresentar declaração para informar se têm parentes que exercem ou exerceram atividades públicas ou privadas vinculadas a sua atividade profissional, com a discriminação dos referidos períodos. Os candidatos a cargos também devem indicar se participam ou participaram, como sócio, proprietário ou gerente, de empresas ou entidades não-governamentais, com a discriminação dos referidos períodos.

O ato prevê ainda a apresentação de declaração de regularidade fiscal, além de informação sobre ações judiciais em que o indicado tenha parte, como autor ou réu. Os candidatos devem ainda trazer ao colegiado informações sobre possível participação em conselho de administração de empresas estatais ou de direção de agências reguladoras nos quais tenham atuado nos últimos cinco anos.

Avaliação

A avaliação do indicado será feita em duas etapas, a primeira deles a de apresentação, pelo relator, da análise das qualificações do indicado, devendo solicitar informações adicionais se considerar necessário. Nessa fase, em que não será exigida a presença do candidato ao cargo, o relator poderá discutir com os membros da comissão o conteúdo das questões que serão formuladas ao indicado. Após a reunião dessa primeira fase, será concedida, automaticamente, vista coletiva da indicação aos senadores por, no máximo, duas sessões. Na segunda etapa, a autoridade será submetida à arguição dos membros da CI para, em seguida, ser votado o trabalho do relator.

A regulamentação do processo de votação de autoridades foi elogiada pelos membros da CI. Segundo Marconi Perillo (PSDB-GO), esse ato é muito importante.

- Será um divisor de águas e, portanto, terá todo o meu apoio - afirmou o parlamentar por Goiás.

Valéria Castanho / Agência Senado



12/03/2009

Agência Senado


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