Indicações de diretores de agências reguladoras podem ganhar critérios mais rígidos
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A indicação de diretores para as agências reguladoras poderá obedecer a critérios mais objetivos, definidos no Projeto de Lei do Senado (PLS) 464/2007, que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a proposta, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), deverá o conselheiro ou diretor de agência, inclusive presidente, diretor-geral ou diretor-presidente, possuir, no mínimo, dez anos de experiência profissional no setor objeto de regulação pela agência reguladora para a qual foi indicado. A experiência pode ser no setor público ou privado. O indicado deverá também possuir formação acadêmica compatível com o cargo, observado, como critério de compatibilidade, o nível acadêmico médio dos profissionais do setor que gozem de notório saber.
A proposta altera a lei que trata da gestão de recursos humanos das agências reguladoras (Lei 9.986/2000), que hoje estabelece critérios genéricos para a indicação, prevendo apenas que os diretores devem ser brasileiros, de reputação ilibada, com formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados. A lei também prevê que os indicados devem ser escolhidos pelo presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado - critério que não foi alterado pela proposta de Delcídio.
Para o autor, é necessário fixar um currículo mínimo a ser detido pelo candidato ao cargo de diretor ou conselheiro de agência reguladora, “a fim de que pessoas não qualificadas para a função jamais possam ocupar tal posição de responsabilidade”.
Vacância
O projeto também disciplina o período de vacância que anteceder a nomeação de novo conselheiro ou diretor. Se o presidente da República não indicar novo conselheiro ou diretor até a data em que ocorrer a vacância, fica automaticamente prorrogado, sem prazo determinado, o mandato do diretor atual. O encerramento do mandato ocorreria na data de posse do novo diretor.
Essa situação, conforme prevista no projeto, será imediatamente comunicada pela agência ao Senado Federal, que deverá aprovar, em até 90 dias, o diretor ou conselheiro em exercício, como condição necessária à prorrogação de seu mandato. O projeto ainda prevê que, se a vacância ocorrer por morte ou renúncia, as deliberações da agência serão tomadas por maioria simples de votos. Se houver empate, será reconhecido ao presidente, diretor-presidente ou diretor-geral o voto de desempate.
Na justificativa do projeto, Delcídio reconhece a importância das agências reguladoras, mas aponta a necessidade aprimoramento nas regras que as disciplinam. Segundo o senador, nada mais adequado que as agências, como órgãos de Estado, não se tornem inoperantes se o presidente da República não indicar, a tempo, o nome de diretor para ocupar cargo vago. Ele acrescenta que a medida tem o evidente objetivo de evitar vacância nos cargos de direção e a consequente paralisia das agências. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), relator do projeto, é favorável à matéria, que tramita em decisão terminativa.
Censura
A CCJ analisa outro projeto que trata de agências reguladoras. O PLS 507/2007, do senador Jayme Campos (DEM-MT), cria uma nova hipótese para a exoneração de seus dirigentes. De acordo com a atual legislação, os conselheiros e diretores dessas autarquias só podem perder o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar.
Segundo a proposta, será criada uma nova hipótese de exoneração desses dirigentes: a aprovação de voto de censura por dois terços dos membros do Senado Federal. A matéria, que tramita em decisão final, tem o apoio do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).
08/01/2014
Agência Senado
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