CMA aprova fim de contingenciamento de verbas para segurança, meio ambiente e regiões mais pobres



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou nesta terça-feira (6) projeto substitutivo que tem por objetivo livrar de contingenciamento os recursos do Orçamento da União destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. Pelo texto, mesma garantia deverá ainda ser estendida aos recursos para meio ambiente e segurança pública, incluindo, nesse caso, a valer para verbas reservadas a qualquer região do país.

O texto consolida sugestões de três diferentes projetos, todos de lei complementar, que tramitam em conjunto: os PLS 150/2005, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que trata dos recursos para as três regiões menos desenvolvidas; o PLS 21/2011, do mesmo senador, em referência aos recursos para a segurança pública; e o PLS 21/2011, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), para as verbas para o meio ambiente.

O contingenciamento suspende o empenho e a movimentação financeira de recursos reservados no Orçamento para projetos e atividades que não sejam gastos obrigatórios. O governo normalmente lança mão dessa alternativa para garantir superávit para cumprir os compromissos com o pagamento dos juros da dívida.

Quem sugeriu o substitutivo para fundir os três projetos foi o relator das matérias, senador Tomás Correia (PMDB-RO). Normalmente, propostas com a finalidade de proteger da incidência de contingenciamento verbas orçamentárias acabam esbarrando contra o interesse do governo, que mobiliza líderes e a base de apoio para impedir que avancem. Opositores afinados com a tese do equilíbrio orçamentário também costumam negar apoio a esse tipo de sugestão.

Não por acaso os três projetos já havia sido rejeitados pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde foram examinados antes, também em conjunto. Conforme Tomás Correia, prevaleceu o entendimento de que “exceções casuísticas” ao contingenciamento cria “precedente perigoso” que pode aumentar a rigidez orçamentária (impedir movimento de ajustes nos gastos pelo governo) e “sabotar” a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

- A responsabilidade fiscal, em nossa opinião, tem muito mais a ver com o cumprimento do Orçamento do que com seu descumprimento. A prática abusiva do contingenciamento tende a descaracterizar o Orçamento, o que atinge de certa maneira a autoridade do Poder Legislativo, que o analisou e o aprovou – contrapôs o relator.

Os projetos serão agora apreciados pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes do exame final, em Plenário.



06/11/2012

Agência Senado


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