CMA aprova projeto que beneficia consumidor em reclamação por produto ou serviço com defeito



A Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA) aprovou nesta terça-feira (31) projeto (PLC 193/08) que institui causa para a interrupção da contagem do tempo para reclamação do consumidor no caso de defeito aparente ou facilmente constatável em produtos ou serviços. Pelo texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a reclamação junto a órgão de defesa do consumidor cessa o chamado prazo decadencial.

A legislação atual estabelece a possibilidade de o consumidor reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação por 30 dias, em caso de prestação de serviços e de fornecimento de produtos não duráveis; e de 90 dias, para fornecimento de serviços e produtos duráveis. O prazo, então, começa a contar a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

O relator do projeto, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), lembrou que esta causa de interrupção da contagem do prazo havia sido prevista no texto original do CDC, porém foi vetada pelo Presidente da República. Ao defender a alteração proposta pelo deputado Celso Russomano (PP-SP), Goellner salienta que a decadência (a perda do direito de reclamar) deve resultar da omissão do titular do direito. Ele avalia, portanto, que a reclamação junto a um órgão de defesa do consumidor, já significaria que o cidadão quer exercer o direito.

O relator restringiu a possibilidade de reclamação aos órgãos públicos de direito do consumidor. Ele compreende que, dessa forma, fica garantida a estabilidade das relações jurídicas de consumo.

31/03/2009

Agência Senado


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