CMO aprova contas do Executivo de 2004 e 2005



As contas do governo referentes aos exercícios de 2004 e 2006 foram aprovadas nesta quarta-feira (20) pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Originalmente, as mensagens (MSF 33/05 e MSF 40/07) estavam acompanhadas de ofícios referentes também às contas do Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado) e dos Tribunais Superiores, além do Ministério Público. No entanto, os relatores recomendaram a suspensão do exame das contas desses órgãos, diante de medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende a validade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que tratam do tema.

A decisão do Supremo foi tomada no exame de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2238), proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB), contra a integralidade da LRF (LC 101/00). No entanto, o STF afastou a hipótese de inconstitucionalidade do conjunto da norma, embora aceitando a suspensão cautelar dos artigos 56 e 57.

O artigo 56 diz que as contas dos presidentes dos órgãos do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos presidentes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público. Já o artigo 57 prevê que os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de 60 dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas Constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

Antes da aprovação, o presidente da CMO, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), destacou o esforço da comissão para colocar em dia as votações no colegiado, concluindo o exame de matérias que estão pendentes há muito tempo. No caso das contas do governo, falta ainda o exame da prestação referente a 2005, que foi entregue ao exame do deputado Wilson Santiago (PMDB-PB). Depois da CMO, as prestações vão a exame final em sessão do Congresso.

Ressalvas do TCU

Com relação às contas aprovadas, os relatores concluem que as prestações estão de acordo com as normas, mas chamam a atenção para a necessidade de medidas administrativas e legislativas sobre diversos aspectos ressalvados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no parecer prévio. O senador César Borges (PR-BA), que tratou das contas de 2006, indicou a necessidade de legislação específica para regular as transferências voluntárias de recursos do orçamento federal - para governo de estados e municípios, além de entidades privadas.

César Borges observou que controles sobre as transferências já haviam sido recomendados no relatório final da CPMI da Compra de Ambulâncias.Entre outras medidas, César Borges, sugeriu também a instituição de norma legal para impedir a inscrição indefinida de dotações orçamentárias em Restos a Pagar. Só assim, observou, esse instrumento deixará de ser, como atualmente, um orçamento financeiro de "natureza paralela".

O elevado montante de despesas inscritas em restos a pagar também mereceu crítica do relator das contas de 2004, senador Gim Argello (PTB-DF). Segundo ele, o Congresso deve ao menos propor regra limitante no corpo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de caráter anual. De forma mais definitiva e abrangente, como lembrou, o Congresso deve tratar da edição da lei complementar prevista no artigo 165 da Constituição, que deve dispor sobre normas de execução financeira, além da elaboração e a organização das leis orçamentárias.

Gim Argello também comentou sobre os dispositivos da LRF que ampliou o conceito de contas do governo, para incluir no conjunto as prestações dos órgãos dos três poderes e do Ministério Público. Conforme o senador, a norma foi omissa em relação a pontos essenciais, como o conteúdo, estrutura e critérios de julgamento. Agora, defendeu, cabe agora ao Congresso regulamentar como deve ser feita essa prestação de contas.

Compra de aeronaves

Na reunião, a CMO também aprovou relatório também do senador César Borges, referente a aviso do TCU ainda de 1999 (Aviso 37), com informações sobre processo no âmbito do Comando da Aeronáutica para a escolha de aeronave para substituir frota do antigo Bandeirantes, de fabricação nacional. A escolha recaiu sobre a aeronave modelo Casa 212-400, procedente da Espanha. O exame foi complementado com informações adicionais enviadas pelo TCU no ano passado, quando a matéria foi finalmente apreciada nesse órgão e atestada a lisura do processo.

No voto, pelo arquivamento, o senador ratifica a preocupação do relator do TCU, Raimundo Carreiro, com o atraso na liberação de recursos para as aquisições. De acordo como o ministro, o contrato ainda não foi assinado com o fornecedor, pois depende de autorização do Ministério do Planejamento e da Casa Civil. O atraso, como salientou, está trazendo prejuízos operacionais e financeiros para a União. César Borges recomenda que seja dado conhecimento dos fatos aos integrantes da CMO e à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), do Senado.

Ainda na reunião, a CMO aprovou dois avisos do TCU para retirada de trechos de duas rodovias do anexo de obras com indícios de irregularidades graves: o Aviso 11/08, referente ao trecho Marabá-Altamira, da BR-230, no Pará; e o Aviso 12/08, relativo a trecho entre Governador Valadares e Belo Horizonte, da BR-381.



20/08/2008

Agência Senado


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