Cobrança por ponto extra de TV a cabo é abusiva e ilegal, diz promotor de Defesa do Consumidor
José Antônio Baeta de Melo Cançado, promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e coordenador de Serviços do Procon de Minas Gerais, ressalta que o contrato das prestadoras de TV a cabo prevê apenas cobrança pela adesão e pela assinatura básica. Desta forma, afirma ele, é abusiva e ilegal a cobrança por ponto extra em uma mesma residência.
O promotor lembra que, apesar de as empresas de TV a cabo serem privadas, o serviço por elas prestado é público, por ser outorgado por meio de concessão do Estado. José Antônio Cançado participa de audiência pública na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
29/11/2007
Agência Senado
Artigos Relacionados
Órgãos de defesa do consumidor consideram abusiva cobrança por ponto extra de TV a cabo
Entidades de defesa do consumidor pedem fim de cobrança mensal de ponto extra de TV a cabo
CCT discutirá proibição de cobrança por ponto extra de TV a Cabo
Cobrança de ponto extra de TV a cabo foi tema de debate na CCT
Aprovada na CCT proibição de cobrança mensal de ponto extra de TV a cabo
CCT analisa proposta que limita cobrança por ponto extra de TV a cabo