Comissão de Educação examinará parecer favorável à televisão comunitária
A Comissão de Educação (CE) vai examinar em reunião marcada para a terça-feira (19) parecer favorável da senadora Emília Fernandes (PT-RS) a projeto terminativo que modifica a lei 9.612, para permitir que o Serviço de Radiodifusão Comunitária também possa ser prestado por meio de emissoras de televisão.
Autora do parecer que a Comissão de Serviços de Infra-Estrutura aprovou sobre a matéria em março de 2000, a senadora ressalta que, ao defender a extensão do serviço de radiodifusão comunitária para a modalidade televisão, o projeto, de autoria do senador Paulo Hartung (PSB-ES), reconhece a importância desse veículo para a democratização da comunicação.
- O telespectador poderá se transformar de agente passivo da comunicação televisiva em público participante e interativo de uma programação produzida em atendimento a seus interesses mais específicos - diz a senadora.
Apresentado em 1998 pelo senador Paulo Hartung (PSB-ES), o projeto já foi debatido em duas audiências públicas promovida pela CE, respectivamente em 2000 e 2001, na qual tomaram parte representantes do Executivo e da iniciativa privada, que fizeram restrições ao texto.
As críticas apontam a inconstitucionalidade da matéria, sob a alegação de que a apresentação de projetos sobre serviços públicos é privativa do Executivo, e problemas técnicos, como alegou a então diretora de Tecnologia da Sociedade Brasileira de Emissoras de Televisão e Telecomunicações, (SET) Liliana Nakonechyni. Ela sugeriu ao Congresso adiar a discussão sobre o serviço de televisão comunitária até que sejam concluídos estudos sobre a digitalização do espectro radioelétrico.
Em sua justificação, Emília Fernandes observa que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vem exorbitando de sua função fiscalizadora da prestação dos serviços, ao realizar a apreensão de equipamentos destinados à transmissão em âmbito restrito, como no caso das rádios comunitárias, sem o devido processo legal.
Para esses casos, o projeto prevê que as entidades que se encontravam em atividade na data da publicação da lei 9.612, de 1998, obterão, uma autorização, em caráter precário, por no máximo dois anos.
Os dados do Ministério das Comunicações informam que mais de 9 mil pedidos de autorização para operação de emissoras de radiodifusão comunitária aguardam autorização. Conforme as especificações técnicas definidas no projeto, as rádios comunitárias terão uma potência limitada de 25 watts, o que permite um alcance de 3.500 m.
Cursos
Com parecer favorável do senador Lindberg Cury (PMDB-DF) a CE vai examinar também projeto que modifica o Código Brasileiro de Telecomunicações. De autoria do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), a proposta estabelece que pelo menos cinco por cento da programação das emissoras de rádio e de televisão , transmitida entre 6h e 18h, veicularão cursos de línguas estrangeiras.
Serão apreciados ainda 31 projetos de decreto legislativo autorizando ou renovando a outorga para o funcionamento de rádios em vários estados, e um projeto que sugere à CE a elaboração de estudos visando a criação da Universidade do Oeste Catarinense (Ufoeste). Com parecer favorável do senador Álvaro Dias (PDT-PR), a proposta foi apresentada pelo senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).
14/11/2002
Agência Senado
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