Começa votação de MP que isenta do Imposto de Renda participação nos lucros
Começou a ser analisada no Plenário do Senado, há pouco, a Medida Provisória 597/2012, convertida no PLV 7/2013, que regula a tributação sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas.
A medida provisória assegura a isenção total do Imposto de Renda para valores de até R$ 6 mil recebidos a título de participação nos lucros. Para os demais valores as alíquotas obedecem a uma tabela progressiva. O texto também estabelece a formação de comissão paritária entre patrões e empregados para negociar a participação.
A MP, aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (22), tem validade até 3 de junho.
MP 605
Os senadores concordaram em discutir, após a Ordem do Dia, se será feita a leitura ou não da MP 605/2013, recebida da Câmara dos Deputados no início da tarde. A dúvida é se a medida provisória pode ser lida dentro da regra definida recentemente que exige prazo mínimo de sete dias, antes da perda da validade, para discussão no Senado. A MP tem prazo de votação até 3 de junho.
A MP permite o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para compensar descontos concedidos a alguns setores na estrutura tarifária e viabilizar a redução da conta de luz, vigente desde janeiro deste ano.
28/05/2013
Agência Senado
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