Comissão de Educação discute crimes de informática e garantias de privacidade a usuários



O enquadramento legal dos crimes de informática e a oferta de garantias de privacidade aos usuários de programas de computador estão em pauta na Comissão de Educação (CE). Na reunião de terça-feira (24), marcada para as 11h, as duas questões devem ser examinadas ao lado de mais seis proposições, que incluem pedido de audiência pública com o ministro da Saúde, Humberto Costa, e a obrigatoriedade de as empresas custearem creches e pré-escola para filhos e dependentes de seus empregados.

A regulação do acesso, da responsabilidade e dos crimes praticados via redes de computadores é tratado no projeto de lei da Câmara (PLC nº 89/03), que teve parecer favorável do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). A proposta inclui a seção “Dos crimes contra a inviolabilidade dos sistemas informatizados” no Código Penal, classifica a prática e fixa penas para delitos como manipulação indevida de informação eletrônica; difusão de vírus eletrônico; pornografia infantil; falsificação de cartão de crédito; falsificação de telefone celular, e falsificação de meio de acesso a sistema eletrônico.

Eduardo Azeredo também avalizou o projeto de lei do Senado (PLS nº 87/04), do senador Tião Viana (PT-AP), que introduz alterações na Lei nº 9.609/98, relativa à proteção da propriedade intelectual de programas de computador e sua comercialização no país. Os dispositivos pretendem proteger os usuários de programas que possam violar sua privacidade no meio virtual. A espionagem eletrônica seria ativada pela instalação programas acessórios a principais, sem o conhecimento ou consentimento do usuário, capazes de informar seus criadores sobre hábitos de navegação na internet, sites mais visitados e tempo de permanência na rede.

O custeio de creches e pré-escolas para filhos e dependentes de trabalhadores urbanos e rurais pelos respectivos empregadores está previsto no projeto de lei do Senado (PLS nº 298/03), do senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria tem parecer pela aprovação do relator, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), e regulamenta dispositivo da Constituição federal que assegura essa assistência gratuita do nascimento aos seis anos.

A comissão também deve se pronunciar sobre requerimento do senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) que solicita audiência pública com a presença do ministro da Saúde, Humberto Costa. A idéia é instruir a votação do projeto de lei da Câmara (PLC nº 35/00), que prevê a obrigatoriedade de a embalagem e a propaganda de bebida alcoólica conterem advertências sobre a proibição de venda a menores e os males causados à saúde.



20/08/2004

Agência Senado


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