Comissão deve examinar MP que eleva gratificação para professores universitários



A instalação da comissão mista nomeada para examinar a medida provisória (MP nº 208/2004), editada no último dia 20, que eleva os percentuais da gratificação de estímulo à docência no magistério superior, está agendada para as 14h30 desta quarta-feira (1). A MP altera a Lei 9.678/1998. A comissão é composta de 12 deputados e de 12 senadores e igual número de suplentes e seu parecer é votado primeiro pelos deputados, seguindo depois para exame pelo Plenário do Senado. Deverão receber o aumento da gratificação os professores das instituições federais de ensino superior vinculadas ao Ministério da Educação e das instituições de mesma natureza do Ministério da Defesa. De acordo com justificativa do Executivo, a proposta tem por objetivo completar o ciclo de reajustes diferenciados concedidos aos servidores públicos federais da área de educação em 2004, como parte das negociações entre o governo federal e a entidade representativa dos docentes (Andes). A proposta aumenta o valor do ponto de gratificação por classe, nível de titulação e regime de trabalho. Com isso, o governo acredita permitir a valorização dos servidores em função de sua qualificação e dedicação de maior tempo às atividades docentes. A MP eleva também a pontuação devida aos aposentados e aos pensionistas. Segundo estimativas do governo, a medida alcança 73,4 mil servidores. As despesas relativas a 2004, informou o Executivo, é da ordem de R$ 401, 14 milhões e foram incluídas na Lei Orçamentária deste ano. Nos exercícios de 2005 e 2006, o impacto será de R$ 579,84 milhões e, conforme estimativas oficiais, o montante se mostra compatível com o aumento de receita que se espera obter com o crescimento da economia planejado pelo governo. O comando nacional de greve dos professores de ensino superior divulgou nota no último dia 25 em que critica a MP, afirmando que o texto proposto pelo Executivo representa o fim das negociações e a quebra da confiança da  categoria em um desfecho favorável do processo. A comissão mista tem prazo de 14 dias após a publicação da MP no Diário Oficial da União (DOU) para emitir seu parecer. A Câmara dos Deputados tem 28 dias para votar o texto e o Senado até o 42º de vigência da MP. Se a matéria não for examinada em 45 dias, entra em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas, impedindo a deliberação de outros projetos até a conclusão de sua votação.

31/08/2004

Agência Senado


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