COMISSÃO DO "EL NIÑO" PROPÕE PUNIÇÃO PARA PREFEITO OMISSO



Punição mais ágil e efetiva das autoridades municipais, prefeitos ou vereadores, que se omitirem diante de alertas e recomendações da defesa civil para prevenir ou minorar as conseqüências de desastres naturais, tais como enchentes ou deslizamentos de terrenos, é o que prevê projeto de lei de iniciativa da comissão externa do Senado que estudou medidas de combate aos efeitos do fenômeno "El Niño".

O projeto altera a lei nº 1079, que regula os crimes de responsabilidade, bem como o decreto-lei nº 201, que dispõe especificamente sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. A comissão foi presidida pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), tendo o senador Waldeck Ornelas (PFL-BA) como relator. Contou ainda com a participação dos senadores Esperidião Amin (PPB-SC), autor do requerimento que levou à criação da comissão, Beni Veras (PSDB-CE), Freitas Neto (PFL-PI), João França (PPB-RR), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e José Alves (PFL-SE).

Os membros da comissão justificam a sua proposta lembrando que "a experiência tem demonstrado que desastres de grande repercussão poderiam ter sidoevitados ou minorados se o poder público não tivesse omitido ou retardado providências oportunas e vitais". Eles consideram que muitas mortes desnecessárias ocorrem em deslizamentos de encostas, incêndios ou inundações, enquanto milhares de pessoas ficam desabrigadas, porque as autoridades municipais são alertadas para os riscos e a necessidade de providências, mas não fazem nada.

Os senadores destacaram no relatório final de seus trabalhos que, com esse projeto, esperam "responsabilizar e estabelecer sanções para a autoridade pública que, por omissão ou má gestão, concorrer para o agravamento desnecessário de desastres e, dessa forma, reverter o quadro de abandono e fraco desempenho da Defesa Civil em nosso país".

O decreto-lei 201 estabelece que a condenação definitiva por crime de responsabilidade implica perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. Se aprovado o projeto, os crimes nele previstos poderão dar punição de três meses a três anos de detenção.



30/10/1997

Agência Senado


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