Comissão examina requerimento sobre gastos de servidores com cartões de crédito



A cessão de cartões de crédito pela Presidência da República a alguns servidores pode ser investigada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na reunião desta quarta-feira (7), marcada para as 10h, deve ser discutido requerimento do senador José Jorge (PFL-PE) que solicita informações sobre o assunto ao ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República, José Dirceu.

Além de requisitar o amparo legal para a cessão, José Jorge pede a relação nominal dos servidores titulares dos cartões e o total dos gastos realizados até 31 de maio de 2004. No parecer dado à matéria, o senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) solicita ao parlamentar pernambucano que informe o início do período de gastos a ser apurado e recomenda uma manifestação prévia do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o assunto.

A regulamentação do caput e do § 3º do artigo 100 da Constituição federal, que dispõe sobre o pagamento de precatórios judiciários, também está em pauta na CCJ. Em projeto de lei (PLS 567/99) de sua autoria, o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) procurou definir valores, e seu respectivo índice de correção, que caracterizariam os créditos de natureza alimentícia e as obrigações de pequeno valor. O relator da proposição, senador Marcelo Crivella (PL-RJ), recomendou a aprovação do texto com três emendas, destinadas a atualizar os valores e o índice de correção.

A comissão também deve discutir penas pela manutenção irregular de informações negativas sobre o consumidor em cadastros de inadimplência. Por proposta (PLS 306/03) do senador Valmir Amaral (PMDB-DF), quem mantiver esse tipo de informação por mais de cinco anos ficará sujeito à pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. A medida contou com o aval do relator, senador João Ribeiro (PFL-TO).

A CCJ examinará ainda alteração do Código Penal para aumentar o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade. Em seu relatório, onde vota pela aprovação, com ajustes, do projeto de lei (PLS 310/99) apresentado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR), o senador Pedro Simon (PMDB-RS) eleva esse período de 30 para, no máximo, 50 anos, observando que se o criminoso tiver mais de 50 anos de idade no início do cumprimento da pena, a mesma não pode ser superior a 30 anos.



02/07/2004

Agência Senado


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