COMISSÃO MISTA VOLTA A ANALISAR A MP DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS
Os fundos constitucionais foram criados em 1988 para serem aplicados em programas de financiamento nos setores produtivos das três regiões. A Constituição determina que a União é obrigada a destinar 3% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os referidos programas.
Foram criados, desta forma, o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e o Fundo Constitucional do Nordeste (FNE). Os recursos destinados pela União são para operações rurais que envolvem desde os mini produtores, suas cooperativas e respectivas associações, até grandes produtores, com juros subsidiados.
A medida provisória, novamente reeditada, estabelece entre outros dispositivos que os contratos de financiamento celebrados até 13 de janeiro de 2000 terão, caso haja interesse do mutuário, os respectivos encargos financeiros ajustados a partir de 14 de janeiro. Caberá aos bancos administradores dos fundos renegociar ou até mesmo prorrogar, de acordo com a MP, todas as dívidas dos produtores.
De acordo com o BNDES, em 1998 foram aplicados R$ 365 milhões no FCO; R$176 milhões no FNO e R$ 801 milhões no FNE. No ano passado, foram repassados R$ 286 milhões para o FCO, igual quantia para o FNO e R$ 853 milhões para o FNE.
12/09/2000
Agência Senado
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