Comissão vota critérios para definição de propriedade produtiva



A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deve votar nesta terça-feira (6) duas emendas de Plenário ao projeto de lei (PLS 202/05) que atualiza os índices de produtividade rural. Estão em questão os critérios a serem usados na definição do que é uma propriedade produtiva e de que forma os índices de produtividade gerados a partir desses critérios serão atualizados.

A proposta, aprovada na comissão no final de junho, altera a Lei 8.629/93 que regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.

A matéria foi examinada em decisão terminativa na CRA e seguiria para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado, mas a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) interpôs recurso para apreciação do projeto pelo Plenário, onde apresentou as duas emendas. O parecer sobre as duas emendas de Serys, da relatora Kátia Abreu (DEM-TO), é pela rejeição das alterações propostas pela senadora mato-grossense.

Serys propõe, em uma das emendas, nova redação ao caput do artigo 6 da Lei 8.629/93, de modo a considerar como produtiva a propriedade que cumpre com os critérios e graus de exigência estabelecidos na própria lei, observados os parâmetros, índices e indicadores fixados pelo órgão federal competente. Essa emenda, segundo a senadora, não permite que o "grau de ociosidade da terra seja excluído do conceito de produtividade".

Uma das principais alterações do texto aprovado pela CRA é a exclusão do critério do grau do uso da terra na determinação dos índices de produtividade. Quando o texto foi aprovado em primeiro turno na comissão, em junho, Kátia Abreu considerou retrógrada a exigência desse critério simultaneamente ao de eficiência, que foi mantido na lei.

Já a senadora Serys Slhessarenko, na justificativa da emenda, afirma que excluir o critério do grau de uso da terra da definição do conceito de propriedade produtiva atenta contra a Constituição, que prevê a função social da terra. Para a senadora, terra ociosa "deve ser destinada ao brasileiro ou brasileira pobre que queira produzir".

Em outra emenda, a parlamentar pede a supressão da proposta de alteração do artigo 11 da Lei 8.629/93, constante do projeto aprovado na CRA, que atribui ao Congresso Nacional a competência para atualização dos índices de produtividade da terra pra fins de reforma agrária. Na avaliação de Serys, "esta medida é contraproducente", visto que a alteração de índices, em sua opinião, precisa ser realizada apenas por órgãos especializados.

Em seu relatório, a senadora Kátia Abreu justifica a rejeição das emendas dizendo que elas poderiam piorar a legislação atual. Para a senadora, restringir a definição dos índices de produtividade ao órgão competente, ou seja, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), significaria menos cuidado técnico e menos participação na definição dos instrumentos de desapropriação de terras. Além disso, evitar que o Congresso aprove a atualização dos índices de produtividade seria, na opinião da senadora, excluir o Parlamento do debate sobre a questão agrária.

Ainda de acordo com Kátia Abreu, na prática, as duas emendas teriam o efeito de anular uma das principais mudanças que o PLS 202/2005 pretende fazer na lei agrária, que é o compartilhamento da decisão sobre a atualização dos índices de produtividade.

Propriedade rural

O projeto de lei, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), modifica a definição de propriedade rural produtiva utilizada para fins de reforma agrária. O substitutivo, elaborado pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO) e aprovado pela CRA, entre outras modificações, delega ao Congresso Nacional a competência para aprovar os parâmetros, índices e indicadores que vão embasar esse conceito de produtividade.

O texto aprovado altera diversos dispositivos da Lei Agrária (Lei nº 8.629/93) e considera propriedade produtiva a que atinge graus de eficiência na exploração segundo os mecanismos de produtividade a serem fixados pelo Congresso Nacional. Ficou definido ainda que esses parâmetros, índices e indicadores serão ajustados periodicamente pelos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e estarão amparados em estudos do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária e em avaliação do Conselho Nacional de Política Agrícola.

O substitutivo manteve, do projeto original, a fixação do prazo de dois anos para culturas temporárias, e de cinco anos para culturas perenes e de exploração pecuária, para que as propriedades rurais se ajustem aos novos parâmetros, índices e indicadores de produtividade. Apesar de preservar a determinação contida na Lei Agrária de que o grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100%, o substitutivo estabeleceu que a aferição da produtividade na agricultura e na pecuária deverá se nortear pelos mecanismos de rendimento submetidos ao Congresso.

O debate sobre produtividade rural e reforma agrária tem ganhado corpo nos últimos tempos. O governo vem estudando a atualização dos índices de produtividade rural, tornando-os mais rigorosos, o que causou protestos de representantes do agronegócio, segundo os quais índices mais altos podem inviabilizar a produção, já que eles poderiam ser obrigados a produzir mesmo que isso lhes causasse prejuízo financeiro. Já representantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) apoiam a atualização, por considerar que ela pode facilitar a desapropriação de terras e acelerar a reforma agrária.

O presidente do Senado, José Sarney, também entrou no debate. Em discurso da tribuna, no dia 23 de setembro, ele defendeu a revisão das normas que indicam o que é terra produtiva e disse que é preciso priorizar o conceito de função social da terra, levando em conta também os conceitos de desenvolvimento tecnológico e desenvolvimento sustentável.

Ainda com relação à reforma agrária, chegou a ser proposta, pela senadora Kátia Abreu, a criação de uma comissão parlamentar mista de inquérito para investigar irregularidades no repasse de recursos públicos a entidades ligadas ao MST. A CPI, no entanto, não foi efetivamente criada porque mais de 50 deputados retiraram suas assinaturas do requerimento de criação.

Estatuto da Cidade

A comissão examina ainda projeto (PLS 316/09) de autoria do senador Gilberto Goellner (DEM-MT) que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) para incluir critérios de classificação do espaço urbano e rural.

O objetivo, explica o senador, é "eliminar uma distorção" da ideia que se tem do grau de urbanização do Brasil, introduzindo um critério mais racional de classificação dos espaços urbano e rural do território. Isso, entende o parlamentar, tornará possível um melhor entendimento das reais necessidades de cada localidade, garantindo melhores políticas públicas e mais eficiência na aplicação dos recursos públicos.



05/10/2009

Agência Senado


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