Comissão vota projeto que autoriza Executivo a instituir piso de educadores



A Comissão de Educação (CE) realiza reunião na terça-feira (1º), a partir das 11h, para votar o projeto de lei do Senado 59/04, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que autoriza o Poder Executivo a instituir o piso salarial profissional dos educadores públicos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que cumpram jornada de 40 horas semanais.

De acordo com a proposta, o piso será estabelecido por nível de formação dos profissionais da educação, e sua aplicação requer regularidade na contratação e a comprovação da habilitação do contratado, em nível médio ou superior. Um ano após a aprovação da lei, o piso será fixado, de acordo com emenda de atualização de valores da senadora Lucia Vânia (PSDB-GO), em R$ 800 para os habilitados em nível médio e R$ 1,1 mil para os de nível superior.

Para os exercícios subseqüentes, o projeto prevê a fixação do piso em lei de iniciativa do Poder Executivo, em patamar não inferior a 60% do investimento mínimo anual por aluno da rede pública. Os recursos serão oriundos do montante previsto no artigo 212 da Constituição federal, que garante no mínimo 1% da receita orçamentária corrente ordinária do Estado para a Educação.

- Esta medida vem resgatar a enorme e histórica dívida do Poder público para com seus educadores, que hoje estão sendo obrigados a trabalhar em regime de múltiplas jornadas ou de múltiplos empregos, fazendo da nobre função de educador uma atividade secundária - justificou o autor da proposta.

Outras duas emendas foram apresentadas por Lucia Vânia. A primeira assegura, no caso em que os salários sejam superiores aos valores do piso salarial definidos pelo projeto, aplicação do percentual integral correspondente ao investimento mínimo anual por aluno, ao invés dos 60%. A outra obriga o Executivo a apresentarestimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício posterior ao da sanção da lei e nos dois subseqüentes. O projeto recebe decisão terminativa na CE.

Já o Projeto de Lei do Senado 233/04, do ex-senador Duciomar Costa (PTB-PA), insere artigo na Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) para garantir automaticamente "o aproveitamento de disciplinas de conteúdo correspondente feitas com aprovação". No caso das disciplinas cursadas em prazo superior a dez anos, as instituições poderão condicionar seu aproveitamento à aprovação em exame específico.

O relator, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), é favorável à proposição e rejeitou emenda do senador licenciado Hélio Costa, que propõe o aproveitamento automático apenas das disciplinas de conteúdo correspondente, cursadas com aprovação, em cursos reconhecidos de instituições de ensino superior brasileiras.

- O projeto de lei somente admite o aproveitamento automático das disciplinas de conteúdo correspondente, cursadas com aprovação, em cursos reconhecidos. Portanto, não se justifica o temor do senador Hélio Costa de que as disciplinas cursadas no exterior, em instituições de ensino não reconhecidas pela legislação brasileira, venham a ser automaticamente aproveitadas e convalidadas no país - argumentou Garibaldi.

A proposta tem decisão terminativa na CE.



24/07/2006

Agência Senado


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